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STF irá julgar procedência de pedido da garantia de vacinação prioritária para todas as pessoas com deficiência

O escritório Martins de Quadros Advogados Associados na representação da Organização Nacional dos Cegos (ONCB), da Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência (FCD) e a Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos no Brasil (ONEDEF), protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 840 na última quarta-feira (05/05), exigindo a garantia da vacinação prioritária para todas as pessoas com deficiência.

A ação de caráter nacional foi protocolada após a divulgação de nota técnica 467/2021 publicada pelo Ministério da Saúde no último dia 26 de abril, que restringia a vacinação prioritária somente às pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O pedido alega que restringir a vacinação das Pessoas com Deficiência contempladas com BPC contraria o Princípio da Universalidade do SUS e que é dever do Estado prover a vacinação prioritária para todas as pessoas com deficiência sem quaisquer preconceitos ou discriminações, já que para a Organização Mundial da Saúde todas as pessoas com deficiência são vulneráveis em cenários de calamidade pública.

A ADPF ainda destaca a falta de critérios de renda para determinar os componentes dos grupos prioritários (idosos, pessoas com comorbidades, etc), o que prejudicou aqueles que mais necessitam de assistência do Estado no momento, indo diretamente contra a Constituição Federal de 1988 que garante o acesso à saúde como um direito de todos.

Para o advogado Paulinho da Silva, que peticionou a ação junto ao STF, a não priorização da totalidade dessa parcela populacional é um ato inconstitucional. “Trata-se de um desrespeito nítido aos direitos fundamentais destes cidadãos pois é dever do Estado brasileiro garantir o acesso à saúde para todos. Restringir a vacinação somente aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada, impossibilita que todas as pessoas com deficiência usufruam de um direito já garantido a elas constitucionalmente”, enfatiza.

A ADPF pretende a concessão de Liminar a fim de que seja imediatamente determinada a inclusão prioritária de todas as pessoas com deficiência no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, junto ao grupo da 14ª (décima quarta) posição, em sua fase I e II, juntamente com as pessoas com comorbidades e das pessoas com Síndrome de Down, cujo relator da Matéria é o Ministro Ricardo Lewandowski.


Fonte: Martins de Quadros Advogados Associados | OAB: 817/2003 | Email: marketing@martinsdequadros.com.br | Telefone: (49) 3330-6900 / (49) 9 9993-6900

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