O governo do Estado autorizou, nesta quinta-feira, a retomada do futebol recreativo, desde que com regramentos para evitar a disseminação do coronavírus. O protocolo para a liberação consta em portaria publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial.
As regiões em risco potencial gravíssimo não estão autorizadas a retornar essas atividades. Pela atualização desta semana, são cinco: Oeste, Alto Vale do Itajaí, Carbonífera, Meio Oeste e Nordeste, o que corresponde a cerca de um terço do Estado.
Em Chapecó, por um decreto municipal as partidas estão autorizadas, no entanto a procuradoria do município deverá se manifestar hoje, já que a decisão vai contra o decreto estadual.
O restante do Estado está em risco grave. Nessas regiões, a pelada está liberada, mas sem roda de aquecimento antes do jogo e qualquer tipo de confraternização, como churrasco ou cerveja, depois.
Confira as regras:
– Nas regiões de saúde que apresentem risco potencial grave (representado pela cor laranja) para a Covid-19, os jogos somente podem ocorrer em dias alternados.
– Nas regiões de saúde com risco potencial alto (representado pela cor amarela) na para Covid-19, os jogos estão liberados em todos os dias da semana.
– Nos dias das partidas, somente as pessoas diretamente envolvidas no esporte podem acessar ao local e suas dependências – e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução.
– Todos os participantes e presentes no local devem usar máscaras, retirando apenas quando estiver efetivamente jogando. Os árbitros devem fazer uso de máscaras e face shields durante os jogos e, por isso, devem utilizar apitos eletrônicos.
– Ficam proibidas rodas de aquecimento e confraternizações antes e após o jogo, assim como o cumprimento físico. Não será permitido, enquanto durar a situação de emergência em saúde, a presença de acompanhantes, uso de churrasqueiras, coletes ou utilização de vestiários.
Os estabelecimentos também deverão seguir novos protocolos, como:
– Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à Covid-19 estabelecidas pelo Governo do Estado para estas atividades.
– Realizar agendamento para utilização da quadra por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações.
– Liberar acesso a quadra somente para as pessoas cadastradas para o horário agendado.
– A entrada nas dependências do local do evento só será permitida com aferição de temperatura por método digital por infravermelho. Considera-se a temperatura de corte o máximo de 37,5º C.
– Caso o participante ou trabalhador apresente temperatura corporal maior ou igual a 37,5° C ou sintomas gripais como: tosse seca ou produtiva, dor no corpo, dor de garganta, congestão nasal, dor de cabeça, falta de ar, fica impedido de entrar e participar do evento e deve ser orientado a procurar uma unidade de assistência à saúde do município. Os contatos próximos assintomáticos dos doentes devem também ser afastados por um período de 10 dias. Para retorno às atividades, seguir recomendação médica.
– Os usuários deverão ser cadastrados.
– Limitar o número de pessoas ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destas pessoas devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato, além de local e cronograma constando o agendamento das partidas. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela elaboração dos documentos é do proprietário do local e ficará sob sua guarda por pelo menos 14 dias.
– Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras com intervalo de tempo entre as partidas de forma que não haja cruzamento entre os times que finalizam e os times que iniciarão o jogo.
– Controlar o uso de áreas comuns como sanitários e a sua utilização para evitar agrupamentos.
– Cada participante deve portar sua própria toalha e garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os jogos.
– Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.
– Disponibilizar em pontos estratégicos do local do evento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) pontos para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos.
– Definir intervalo de 10 minutos entre cada uso, para higienização das bolas e da quadra com aplicação pulverizada de uma solução de água sanitária com diluição de 1 copo (250 ml) de água sanitária para 1L de água ou 1 copo (200 ml) de alvejante para 1L de água.
– Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade.
– a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, balcões, mesas, interruptores, sanitários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto.
– Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento.
– Manter todos os ambientes ventilados, com portas e janelas abertas, sempre que possível.
– Adotar medidas internas relacionadas à saúde das pessoas necessárias para evitar a transmissão do Covid-19, priorizando o afastamento das que pertencem a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, obesos e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento.
A Portaria estabelece que a responsabilidade da fiscalização será das vigilâncias sanitárias municipais, compartilhada com a Regional e forças de segurança. As autorizações poderão ser revogadas, caso a pandemia evolua ou tenha impacto na rede de atenção à saúde.
Fonte: NSC Total.