Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que aguardam a análise do seu pedido de aposentadoria em meio à pandemia do coronavírus podem recorrer à Justiça para que o benefício seja analisado dentro do prazo estabelecido por lei: 60 dias.
Com a fila do INSS, atualmente em quase 1,4 milhão pessoas que aguardam análise de seus requerimentos, segundo último balanço, segurados estão buscando alternativas jurídicas para obter sua aposentadoria dentro do período legal.
A medida tem ajudado pessoas que dependem do benefício para sobreviver e não desfrutam de outra fonte de renda, segundo João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
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O advogado ressalta, porém, que o segurado deve recorrer ao judiciário apenas em casos de extrema necessidade. “Minha recomendação é não banalizar o uso da justiça para a concessão de benefícios porque mais cedo ou mais tarde o INSS analisará o processo e pagará todos os benefícios atrasados com correção”, diz ele.
Os atrasados são corrigidos pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). No acumulado de 2020, o índice registrou alta de 0,37%.
Badari explica que existem duas formas de entrar com a ação na Justiça:
• Pedido de concessão de aposentadoria: nessa ação, o juiz analisa o pedido de aposentadoria do segurado e concede o benefício sem que o processo seja concluído de forma administrativa pelo INSS.
Nesse caso, a decisão não é definitiva porque o instituto pode recorrer se não concordar com a concessão, de acordo com a advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados. “O segurado só terá certeza da concessão depois que a ação transitar em julgado, ou seja, ter o parecer defintivo do judiciário”, fala.
• Mandado de segurança: a ação pede ao juiz para que o INSS cumpra o prazo de 60 dias para analisar seu pedido de aposentadoria. Esse meio jurídico não trata sobre a concessão do benefício. Apenas pede que o instituto acelere o processo de análise.
“O juiz dá, normalmente, um prazo de 15 a 30 dias para o INSS analisar e dar seu parecer sobre o pedido”, explica Badari.
Daniela destaca, porém, que alguns juízes podem considerar o mandado de segurança como uma forma de o “segurado passar na frente dos demais” e dar mais tempo para o INSS. “Estamos no meio de uma pandemia. O juiz pode não acatar o pedido do segurado se observar que ele não tem a necessidade de cumprimento do prazo”, afirma.
Segundo Badari, a ação de pedido de concessão pode ser ajuizada nos JEFs (juizados especiais federais) com ou sem advogados em ações de até 60 salários mínimos (R$ 62.700).
Já o mandado de segurança só pode ser ingressado na Justiça ordinária e com o auxílio de um advogado.
Em ambos os casos, é preciso apresentar o protocolo do pedido administrativo de concessão de aposentadoria registrado no INSS.
O segurado não consegue entrar com um processo administrativo no INSS para pedir que seja cumprido o prazo legal de análise de seu pedido de aposentadoria.
“A única ação que o segurado pode fazer de forma administrativa é registrar uma reclamação da ouvidoria do INSS sobre o descumprimento do prazo legal de análise.”
Formas de registro da reclamação:
• Telefone: na central de atendimento 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília)
• Internet: pelo link desta página
• Correspondência: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Sede, Térreo, Sala 45, CEP 70059-900. Brasília/DF
Não é preciso ingressar com ação na Justiça para entrar com pedido de concessão de aposentadoria. A requisição pode ser feita diretamente no site do INSS.
Fonte: R7