O governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (23) a terceira prorrogação do decreto vigente para tentar frear o contágio da Covid-19. Porém, houve algumas alterações. Uma delas é que fica permitida a permanência de pessoas em praias, parques e praças.
O decreto prorrogado, com essas alterações, vale de segunda (26) até a próxima sexta (30). Para o fim de semana, continuam as regras que já estavam em vigor.
Confira as alterações publicadas nesta sexta (23) e que valem a partir de segunda:
- restaurantes, bares, pizzarias e afins podem funcionar das 6h às 22h. Antes, podiam abrir das 10h às 22h
- pessoas podem permanecer em praias, parques e praças. Porém, concentração e aglomerações seguem proibidas. Antes, as pessoas só podiam frequentar esses lugares para fazer exercícios físicos de forma individual
Também houve uma alteração que começa a valer já nesta sexta: o comércio atacadista de produtos têxteis foi incluído na lista de atividades essenciais.
Originalmente, as medidas restritivas em vigor foram publicadas em 19 de março. De lá para cá, houve pequenas alterações, como o horário do comércio, e a primeira prorrogação ocorreu em 4 de abril e a segunda, em 9 de abril.
Regras
Confira abaixo as regras que valem a partir de segunda-feira, 26 de abril.
Regras gerais:
- casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar
- supermercados podem funcionar das 6h às 22h com até 50% da capacidade do estabelecimento. Até duas pessoas por família podem entrar;
- eventos sociais públicos ou privados estão proibidos, inclusive na modalidade drive-in, podendo funcionar apenas de forma online;
- não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações, a não ser que sejam feitos de forma online;
- proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;
- transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
- Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, mas concentrações e aglomerações estão proibidas;
- cursos presenciais estão autorizados;
- prática de esporte coletivo sem contato físico está permitida, como frescobol e tênis. A prática de futebol, por exemplo, segue proibida.
Estabelecimentos que têm autorização para atendimento com limite de ocupação de 25% e definição de horário:
- comércio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 8h às 20h;
- shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar das 10h às 22h;
- restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 6h às 22h. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual;
- demais atividades e serviços privados não essenciais podem funcionar das 9h às 19h;
Atividades que podem funcionar das 6h às 22h com limite de 25% de ocupação:
- academias e centros de treinamento;
- utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;
- parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- cinemas e teatros;
- circos e museus;
- igrejas e templos religiosos
- lojas de conveniência em postos de combustível
- confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes
- áreas de uso coletivo em hotéis e similares.
Estabelecimentos que podem funcionar por 24h
- farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- serviços funerários;
- serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- postos de combustíveis;
- estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- hotéis e similares.
Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas.
Além das medidas de enfrentamento previstas no decreto, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Descumprimento das medidas e multas
O novo decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil.
Segundo o governo, as multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente. Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.
Situação da Covid-19 em SC
Desde março do ano passado, 868.607 pessoas se infectaram com o novo coronavírus em Santa Catarina. Desse total, 13.014 morreram. Todos os 295 municípios do estado têm pelo menos um caso confirmado e só três não registraram mortes pela doença.
Fonte: G1
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