Santa Catarina registrou, em 2021, o maior número de divórcios dos últimos 15 anos. Foram 5.035 casamentos desfeitos por meio de cartórios no ano passado. Parte deles de maneira virtual, já que uma plataforma lançada em 2020 permite que o procedimento ocorra pela internet. O site foi desenvolvido durante a pandemia justamente para facilitar os trâmites e garantir a segurança dos recém-divorciados.
O número registrado no ano passado é 3% maior do que o verificado em 2020, ano da chegada do coronavírus ao Estado. À época, foram 4.877 divórcios nos Tabelionatos de Notas, um recorde até aquele momento.
A realidade é que Santa Catarina vive uma escalada de divórcios desde 2007, quando passou a ser possível fazer as separações em cartórios de Notas do país. A título de comparação, naquele ano foram registrados 784 casais que deram fim à relação no papel.
Em 2010, já foram mais de 1,7 mil, no ano seguinte, passou de 2.600; em 2012 a quantidade já superava os 3 mil e, em 2016, foram 4 mil. Em 2021, então, os dados ultrapassam os 5 mil. Neste ano, até o fim do mês passado, foram mais de 1,1 mil.
— Isso deve-se à agilidade, prazo e preço que os tabelionatos oferecem para realizar essa prática notarial — avalia Wolfgang Otávio de Oliveira Duarte Stuhr, presidente do Colégio Notarial do Brasil em Santa Catarina (CNB/SC).
Os dados são do Colégio Notarial do Brasil, entidade que reúne os 8.580 cartórios de Notas brasileiros.
Divórcio pela internet
Acesso ao computador e uma videoconferência com o tabelião de notas são o caminho mais rápido para quem quer se divorciar em Santa Catarina. Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pela crise sanitária, a plataforma e-Notariado permite a prática de quase 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos, divórcios e atas notariais.
Para realizar o divórcio desta maneira o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar a vontade em participar de uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Após entrar em contato com o Cartório de Notas da escolha dos envolvidos, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente. Os serviços também estão disponíveis em celulares.
Fonte: NSC