A Secretaria de Estado da Saúde (SES) divulgou nesta terça-feira (13) uma portaria definindo as regras para o retorno das atividades esportivas em Santa Catarina. Feito em conjunto com a Fesporte, o documento une todas as medidas que devem ser tomadas e detalha quais modalidades podem ser praticadas conforme a situação de risco no Estado.
O Diário Catarinense adiantou em reportagem que a portaria já estava pronta e foi apresentada em reuniões do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) na semana passada. O documento foi aprovado pelos participantes do comitê estratégico na última sexta (9).
A portaria deixa claro que a presença de público em qualquer evento esportivo está proibida em Santa Catarina enquanto durar a situação de emergência pelo coronavírus. A proibição vale não somente para as arquibancadas, mas também os arredores dos estádios e ginásios. O texto destaca, inclusive, a proibição de confraternizações antes e depois das atividades esportivas, como o uso de churrasqueiras e espaços de festa.
A liberação de cada prática esportiva vai depender da situação do mapa de risco em Santa Catarina. Nas regiões em risco gravíssimo, por exemplo, todas as competições esportivas ficam proibidas – com exceção das nacionais, como o Campeonato Catarinense de futebol, que pode ocorrer -, mas a prática e o treinamento de algumas modalidades individuais pode acontecer.
Conforme a portaria, três divisões de práticas esportivas foram feitas: de alto rendimento, de participação e lazer e de caráter educacional. Todas foram divididas em quatro grupos. Veja no documento em quais situações cada prática esportiva pode ocorrer.
Grupo I: Modalidades individuais sem contato direto: os praticante permanecem afastados uns dos outros de maneira que não haja contato físico entre eles em nenhum momento da atividade, tais como atletismo, canoagem, ciclismo, golfe, ginástica, xadrez, bocha, tênis de mesa, etc.
Grupo II: Modalidades individuais com contato direto: os praticantes exercem a atividade de modo que exista contato físico entre eles, caracterizando-se por um contato eventual ou contínuo, tais como boxe, capoeira, jiu jitsu, judô, MMA, muaythai, karatê, taekwondo, etc.
Grupo III: Modalidades coletivas: praticantes exercem a atividade em grupo, caracterizando-se por duplas, trios, ou times com dois ou mais integrantes com pouco contato, tais como beach tênis, punhobol, remo, tênis de mesa em duplas, badminton em duplas, bocha em duplas, vela, etc.
Grupo IV: Modalidades coletivas: praticantes exercem a atividade em grupo, caracterizando-se por duplas, trios, ou times com dois ou mais integrantes com contato intenso, tais como basquetebol, futevolei, voleibol, vôlei de praia, beach soccer, futebol amador, futebol americano, futebol sete, futsal, handebol, etc.
Competições apenas com testagem
Em regiões a partir do risco grave algumas competições esportivas já estão liberadas em Santa Catarina, mas todas precisam seguir uma série de regras. A organização de cada evento precisa divulgar um plano de contingência e será obrigatória a apresentação de teste negativo para Covid-19 feito 24 horas antes das partidas. A norma vale para atletas, comissão técnica e arbitragem.
Caso qualquer membro de uma equipe tenha um teste positivo, o time inteiro ficará impossibilitado de participar do torneio. Além do teste para Covid-19, todos os participantes deverão também estar vacinados contra a gripe (Influenza), em uma nova regra adicionada pelos órgãos de saúde.
Fonte: NSC