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Saúde de Chapecó inicia ação contra a dengue focada na construção civil

A Secretaria de Saúde de Chapecó anunciou nesta segunda-feira (24) uma ação de combate ao mosquito Aedes aegypti focada no setor da construção civil. De acordo com a coordenadora da Vigilância em Saúde Ambiental do Município, Karina Giachini, houve um aumento de denúncias e também de situações identificadas pelos Agentes de Combate a Endemias em visitas a construções e obras abandonadas.

Segundo Karina, somente em uma obra vistoriada na semana passada, foram identificados 16 ralos com água parada. “Também foram flagradas situações irregulares em cisternas, água parada sem drenagem no fosso dos elevadores, em vasos sanitários, em lajes, em instalação de piscinas, entre outras situações com muitos focos de larvas do mosquito”, conta Karina.

Isso contribui para que Chapecó seja um dos 10 municípios do estado com mais focos do mosquito. Em 2021, foram 1.407 focos do Aedes aegypti – que transmite doenças como dengue, zika e chikungunya – num acréscimo de 89% em relação ao ano anterior. Chapecó teve 66 casos confirmados de dengue em 2021. E em 2022, já foram identificados 60 focos pelas equipes da Vigilância.

Diante do cenário, o secretário de Saúde, Luiz Carlos Balsan, e a equipe da Vigilância em Saúde estão convocando as empresas do setor da construção civil para uma reunião na próxima segunda-feira, às 14h, no auditório da Prefeitura, para tratar do assunto.
O objetivo é orientar as empresas para que tomem medidas para evitar criadouros do mosquito durante a execução das obras, entre elas o tratamento semanal com cloro em piscinas, cisternas, ralos, vasos sanitários em desuso ou em qualquer local com água parada.

A Vigilância em Saúde Ambiental informa que os locais serão inspecionados e fiscalizados para o cumprimento da legislação, que prevê que “os responsáveis e/ou proprietários ou possuidores de imóveis em que haja construção civil, bem como execução de obras, seja em áreas públicas e/ou privadas, ficam obrigados a adotar medidas de proteção que visem o não acúmulo de água, seja oriundo ou não de chuva (caixas e cisternas), bem como realizar a manutenção e limpeza adequada dos locais, sob sua inteira responsabilidade, providenciando o gerenciamento e descarte adequado dos materiais inservíveis, estando à obra paralisada ou em andamento”. O descumprimento da lei prevê multas aos responsáveis, que podem variar de mil UFRMs (R$ 5.057,50) a 25 mil UFRMs (R$ 126.437,50).

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