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Restrições em SC são prorrogadas até 26 de abril; entenda o novo decreto

As restrições para conter o coronavírus em Santa Catarina foram prorrogadas por mais 14 dias. Com a decisão do governo do Estado, as medidas restritivas que iriam até a próxima segunda-feira (12) vão continuar valendo até as 6h do dia 26 de abril.

As normas estabelecidas no novo decreto, publicado nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial, foram debatidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes). O grupo, que se reuniu nesta sexta, é formado por integrantes da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Fecam, Ministério Público, Ministério da Saúde, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina (Cosems) e entidades médicas.

Em vigor desde 20 de março, o documento, que já sofreu algumas mudanças em relação ao horário de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos e à prática de esportes coletivos, dessa vez não teve alterações.

Dessa forma, os esportes coletivos seguem autorizados, desde que ocorram sem contato físico entre os participantes. O futebol, por exemplo, continua proibido. Já as partidas de tênis estão liberadas. O acesso de público a competições esportivas também segue suspenso.

Além disso, o decreto mantém a multa é de R$ 500 para quem não usar máscara em locais fechados. Em caso de reincidência, o valor dobra para R$ 1 mil.

A fiscalização nas ruas e estabelecimentos é feita por equipes da Vigilância Sanitária de cada municípuo e órgãos de segurança do Estado, como Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar. Denúncias são recebidas no canal 190 e no aplicativo PMSC Cidadão, disponível para IOS e Android.

Veja as regras gerais:

– Supermercados podem funcionar das 6h às 22h com até 50% da capacidade do estabelecimento. Até duas pessoas por família podem entrar;

– Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas

– Casas noturnas, shows e espetáculos estão proibidos

– Eventos sociais públicos ou privados estão proibidos, inclusive na modalidade drive-in, podendo funcionar apenas de forma online;

– Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações, estão proibidos, podendo acontecer apenas de forma online;

– Proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;

– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;

– Pessoas só podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, para praticar exercícios físicos de forma individual;

– Cursos presenciais estão autorizados;

– Prática de esporte coletivo sem contato físico está permitida, como frescobol e tênis. A prática de futebol, por exemplo, segue proibida.

Entre as ações do decreto continuam em vigor o escalonamento de horário do comércio de rua, shoppings e serviço público e o limite da capacidade de atendimento de estabelecimentos como academias e cinemas. 

Podem funcionar 24 horas por dia:

– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;

– Serviços funerários;

– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

– Postos de combustíveis;

– Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;

– Hotéis e similares.

O que pode funcionar entre 6h e 22h, com 25% de ocupação:

– Academias e centros de treinamento;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Cinemas e teatros;

– Circos e museus;

– Igrejas e templos religiosos;

– Lojas de conveniência em postos de combustível;

– Confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes;

– Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

O que pode funcionar com limite de ocupação de 25% e definição de horário:

– Comércio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 8h às 20h;

– Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar das 10h às 22h;

– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 10h às 22h. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual;

– Demais atividades e serviços privados não essenciais podem funcionar das 9h às 19h.

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