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Reforma da previdência: Policia Civil faz paralisação de atividades externas por melhores condições

No dia de hoje, a polícia civil da região de Chapecó inicia a “Operação Padrão” onde não realizarão qualquer atividade externa, como intimações, fiscalizações de
alvarás, licenças e medidas sanitárias, cumprimentos de mandados de prisão e de
busca e apreensão.

A paralisação acontece até que haja uma definição do Governo do Estado acerca do
texto final a ser apresentado na ALESC no tocante à reforma da previdência social
dos policiais civis.

Na nota apresentada pelos policiais, há um trecho onde explicam os motivos:

Antes de mais nada, cabe destacar que a Polícia Civil, a Polícia Penal e o Instituto
Geral de Perícias (integrantes da segurança pública civil) atualmente dão lucro à previdência social do Estado de Santa Catarina.

Nesse sentido, somente no tocante aos policiais civis, os últimos dados do portal da transparência indicam que a Polícia Civil arrecada cerca de 20 milhões de reais a mais do que gasta com a previdência de seus servidores, “sobra” esta que é utilizada para custear benefícios de outras categorias de servidores, haja vista o sistema solidário. Assim sendo, é possível dizer que, só por existirem, os policiais civis já ajudam na manutenção do equilíbrio da previdência social catarinense.

Mesmo assim, a intenção do Governo do Estado de Santa Catarina é destruir a
previdência dos policiais civis, penais e peritos, cortando drasticamente os valores de
aposentadorias e pensões, mesmo após uma vida inteira de sacrifícios e riscos à própria vida e dos familiares, desconsiderando a natureza diferenciada e de constante perigo a qual se expõem diariamente esses profissionais.

A título de exemplo, segundo o projeto que será encaminhado pelo Governo, mesmo
após preencher todos os requisitos para se aposentar e contribuir por mais de 40 anos, o
policial civil sofrerá uma significativa redução de sua aposentadoria, cujo cálculo partirá de
apenas 60% (sessenta por cento) da média das remunerações recebidas ao longo da vida
policial. Pior ainda, caso o policial morra, a pensão por morte devida a seus cônjuges e filhos partirá, na prática, de apenas 35% (trinta e cinco por cento) do valor que recebia na ativa.

Não fosse suficiente, os integrantes da segurança pública civil contribuem há muitos anos com 14% (quatorze por cento) à previdência, da mesma forma que os servidores públicos em geral, e poderão passar a pagar até 18% (dezoito por cento).

Aposentar-se com idade menor e menos tempo de contribuição tendo que arcar com drástica redução do valor da aposentadoria em razão disso não é benefício algum para quem se submeteu a uma vida inteira de risco à vida em prol do povo catarinense.

Confira a nota completa:

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