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Protocolo de volta às aulas em SC é definido com uso obrigatório de máscaras e turmas alternadas; veja as regras

A Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina apresentou nesta terça-feira (28) o primeiro conjunto com diretrizes para a retomada das aulas presenciais na rede de ensino. A volta para as salas de aula ainda não tem data para ocorrer e depende da situação do coronavírus no Estado, mas o documento de 47 páginas traz uma série de normas que deverão regrar o funcionamento das escolas no pós-pandemia.

O protocolo é o resultado de uma série de debates entre as 15 entidades que integram o Comitê de Retomada das Aulas Presenciais. Além de órgãos do governo, participam várias entidades e sindicatos ligados à educação.

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Entre os pontos práticos da retomada, o documento prevê que a volta presencial seja feita gradativamente – dividida por níveis ou cursos -, e também aponta a possibilidade de atividades em dias alternados para ampliar o distanciamento social. Professores deverão usar máscara descartável e trocá-las ao final de cada aula, enquanto alunos poderão usar máscaras de tecido ou descartáveis, que também deverão ser trocadas a cada duas horas. As escolas deverão aferir a temperatura de todos na entrada da unidade e proibir a passagem de quem registrar temperatura igual ou superior a 37,8ºC.

O protocolo também prevê a possibilidade de que as escolas apliquem um horário escalonado de saída dos alunos, assim como os horários de intervalo, refeições, uso de ginásio e quadras, bibliotecas, pátios, etc. Está prevista também a suspensão das atividades esportivas coletivas – como futebol e vôlei – e a possibilidade de aulas de educação física somente teóricas.

Conforme o decreto do governo do Estado, as aulas presenciais em Santa Catarina estão suspensas pelo menos até 7 de setembro. O protocolo não trata sobre datas, mas o secretário da Estado da Educação, Natalino Uggioni, afirma o ensino presencial só retornará quando for possível para todas as redes:

– A nossa fonte de informações precisas é a Secretaria de Estado da Saúde. É com base nesses dados que nós tomamos as decisões no ambito da educação. A premissa é a segurança para com os nossos estudantes. segurança com os professores, profissionais da educação, A escola é esse ambiente de aglomeração, mas também de informação para reforçar os cuidados. Estamos fazendo um acompanhamento diário, e quando houver informações favoraveis para retorno, vamos comunicar com a devida antecedência.

O público principal das diretrizes são os alunos com mais de 14 anos, no ensino médio, superior, EJA e ensino profissionalizante. No entanto, os protocolos específicos para o ensino fundamental e infantil vão se basear nas definições desse documento, com as particularidades de cada fase da educação. Também há indicação para que sejam criados Planos de Contingência Regional e Municipal de prevenção, monitoramento e controle da disseminação da covid-19, levando em conta características locais e a possibilidade de regramentos sanitários emitidos pelos municípios.

Confira as principais diretrizes para o retorno das aulas:

1) Diretrizes Sanitárias

– Avaliar a possibilidade de retorno gradativo das atividades escolares, com intervalos mínimos de sete dias entre os grupos regressantes (dividindo por níveis ou cursos, por exemplo);

– Avaliar a possibilidade de retorno das atividades em dias alternados, para turmas alternadas, como forma a ampliar a possibilidade do distanciamento;

– Providenciar a atualização dos contatos de emergência dos alunos e trabalhadores antes do retorno das aulas, bem como mantê-los permanentemente atualizados;

– Professores devem usar máscaras descartáveis e trocá-las ao fim de cada aula, enquanto alunos, trabalhadores e demais visitantes podem usar máscaras de tecido ou descartáveis e substituí-las a cada duas horas durante o tempo que ficarem na escola; 

– Aferir a temperatura de todas as pessoas com termômetro digital infravermelho na entrada da unidade, proibindo o ingresso de quem registrar temperatura igual ou superior a 37,8ºC;

– Escalonar o horário de saída de alunos, assim como os horários de intervalo, refeições, utilização de ginásios, bibliotecas, pátios, entre outros, a fim de preservar o distanciamento mínimo;

– Suspender as atividades esportivas coletivas, como futebol e voleibol, além de avaliar a possibilidade de que as aulas de educação física sejam temporariamente teóricas;

– Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente sintomas gripais, além de realizar monitoramento diário dos trabalhadores e alunos que estejam com os sintomas.

2) Diretrizes pedagógicas:

– Garantir a validação das atividades não presenciais para o cumprimento da carga horária mínima legal vigente estipulada para cada etapa e modalidade de ensino;

– Assegurar as atividades escolares não presenciais aos alunos com especificidades que não poderão retornar presencialmente;

– Avaliar com professores a posição da família, com relação ao retorno presencial de alunos da educação especial, com foco na funcionalidade e autonomia, sendo garantida a continuidade das atividades remotas aos que estejam impossibilitados do retorno;

– Avaliar o desenvolvimento de cada estudante em relação aos objetivos de aprendizagem e habilidades propostas com as atividades pedagógicas não presenciais e, caso necessário, construir um programa de recuperação;

– Redefinir estratégias do processo pedagógico e objetivos de aprendizagem, tendo em vista a BNCC, o CBTC ou Currículo de Referência e constituindo uma continuidade da aprendizagem.

3) Diretrizes para Gestão de Pessoas

– Recomendar que todos os profissionais da educação respondam a um questionário autodeclaratório antes de acessar o local de trabalho, com o objetivo de identificar casos suspeitos de Covid-19;

– Recomendar que as redes de ensino realizem diagnóstico para mapear quais e quantos trabalhadores e estudantes se enquadram no grupo de risco;

– Priorizar o trabalho remoto aos profissionais que se enquadram no grupo de risco, de forma que não haja prejuízo ao serviço público;

– Prever apoio psicossocial a estudantes, familiares e profissionais da educação;

– Realizar simulados e capacitar a comunidade escolar para entender e respeitar as novas normativas das aulas presenciais antes do retorno.

4) Diretrizes do transporte escolar:

– Detalhamento da lotação máxima de cada veículo do transporte escolar, considerando veículo de passeio, van, micro-ônibus, ônibus e transporte coletivo;

– Adequar a frota de modo a compatibilizar o quantitativo de veículos com o de passageiros a serem transportados, respeitando a limitação definida para cada modalidade de transporte, inclusive disponibilizando linhas extras, se necessário;

– Disponibilizar e exigir o uso simultâneo de máscaras e “face shield”, tanto para o condutor do veículo quanto para o monitor, da entrada no veículo até o desembarque do último aluno;

– Os motorista ou monitores escolares deverão aferir a temperatura dos estudantes antes da entrada no transporte escolar, não permitindo o ingresso de quem estiver com temperatura 37,8ºC ou acima;

– Realizar campanha de conscientização para que os pais e responsáveis priorizem o transporte próprio de seus filhos, visando evitar o risco de contaminação dentro do transporte escolar.

5) Diretrizes da alimentação escolar:

– Cada unidade de ensino deve atualizar o Manual de Boas Práticas de Manipulação e os Procedimentos Operacionais Padronizados para adequá-los ao período de combate à disseminação da Covid-19;

– Substituir os sistemas de autosserviço de bufê, utilizando porções individualizadas ou disponibilizando funcionário(s) específico(s) para servir todos os pratos e entregar utensílios;

– Estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos e utilização de refeitórios e praças de alimentação, com o objetivo de evitar aglomerações;

– Organizar a disposição das mesas e cadeiras no refeitório de modo a assegurar que a utilização proporcione o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;

– Recomendar que não sejam trazidos alimentos externos. Caso houver a necessidade, estes deverão estar higienizados e embalados conforme recomendações sanitárias.

Fonte: NSC

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