O Decreto Nº 39.343 foi prorrogado, a partir de amanhã (29) até dia 11 de setembro bares, restaurantes, lanchonetes e similares podem receber o público até às 22 horas.
Após este horário, os estabelecimentos poderão atender somente por delivery ou retirada no balcão.
Confira a nota:
Administração Municipal informa que foi prorrogado o Decreto Nº 39.343 que restringia o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares em Chapecó até às 22 horas.
Após este horário, os estabelecimentos poderão apenas atender por Delivery ou retirada no balcão.
O decreto começa a vigorar a partir do dia 29 de agosto e segue até dia 11 de setembro.