A Prefeitura Municipal de Chapecó e o Sistema Municipal de Previdência de Chapecó (SIMPREVI) foram condenadas ao ressarcimento de verba remuneratória alusiva aos descontos indevidos realizados a mais de dois mil servidores públicos. A dedução promovida pelo Município a título de contribuição previdenciária, atingiu todos os funcionários que converteram o benefício da Licença-Prêmio em pecúnia no período entre 16 de abril de 2003 até 15 de março de 2016.
Na representação do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Chapecó e Região (SITESPM-CHR), o escritório Martins de Quadros Advogados Associados entrou com ação contra o Município com o intuito de garantir que os direitos dos servidores fossem cumpridos. O processo teve início em 2008 e, devido a grande quantidade de ajuizamentos e irredutibilidade do SIMPREVI, se estendeu por 13 anos concluindo-se em fevereiro de 2017 e estando em fase de execução até outubro do corrente ano.
Diante do exposto, o Tribunal deferiu o pedido e declarou inconstitucional os descontos, pois entendeu-se que o pagamento da Licença-Prêmio como indenização não gerou renda alguma ao trabalhador, o que torna inexistente a necessidade de tributação. A decisão ainda condenou o Município de Chapecó e o SIMPREVI a restituir os valores descontados indevidamente aos mais de dois mil servidores públicos.
Intransigência da Prefeitura Municipal
Para a professora Vânia Barcelos atual Presidenta do Sitespm-CHR, o processo poderia ter sido concluído de maneira muito mais rápida, caso o Município na figura do Simprevi se mostrasse mais suscetível ao acordo. “Nós (Sindicato) buscamos negociar a todo instante com o intuito de garantir que os direitos dos servidores fossem cumpridos rapidamente. Mas o Município se demonstrou irredutível a ponto de termos que em 2008 entrar com a ação coletiva em busca de justiça”, lamenta.
Vânia ainda destaca o descaso demonstrado pelo Simprevi em continuar a realizar os descontos indevidos mesmo após o início do processo. “Somente nove anos depois de entrarmos com a ação, o Município deixou de deduzir os valores dos servidores públicos. É
um desconto que qualquer assessoria jurídica veria como indevido e, mesmo assim, demorou quase uma década de processo para que deixassem de realizar”, salienta.
Repasse aos servidores
Assente na declaração da inconstitucionalidade de se realizar o desconto previdenciário sobre os valores auferidos após a conversão da Licença-Prêmio em pecúnia, coube ao escritório de advocacia Martins de Quadros ajuizar o cumprimento de sentença, momento em que foi calculado o valor de cada ressarcimento.
Segundo o advogado Paulinho da Silva, que conduziu o processo juntamente com o advogado Sérgio Martins de Quadros, a chamada fase de liquidação de sentença foi de suma importância para que nenhum servidor fosse desamparado. “A verificação foi realizada de forma individual para cada servidor, independentemente de serem filiados ou não ao Sindicato da categoria, sendo calculado e atualizado o valor de cada desconto para que os mais de dois mil servidores fossem contemplados”, explica.
Paulinho também ressalta a importância que o Sindicato teve na busca pelos direitos dos servidores públicos de Chapecó. “Aqui está uma demonstração clara de que o Sindicato possui legitimidade e força para lutar pelos direitos coletivos da categoria”, e complementa “com uma assessoria jurídica engajada e comprometida com o servidor público, nós obtivemos essa grande vitória”, ressalta.
Após o depósito dos valores, coube ao escritório em conjunto com o Sitespm-CHR fazer o repasse aos servidores, sendo realizado dos dias 7 a 13 de novembro na sede da Associação dos Funcionários da Secretaria do Oeste (Afusoeste). A expectativa é de que fossem atendidos a maior parte dos servidores públicos nessas reuniões, com o intuito de agilizar o repasse do valor após tantos anos de espera. A lista completa dos servidores pode ser encontrada no site: martinsdequadros.com.br.
Informações: Assessoria de Comunicação Martins de Quadros