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Prefeito assina Lei Complementar que garante investimentos de mais de R$ 1 bilhão em complexo turístico em Chapecó


O prefeito Luciano Buligon assinou a Lei Complementar nº 694, nesta quarta-feira, declarando área de interesse público e autorizando a execução de projeto especial destinado à implantação de um Complexo Turístico de Multipropriedade em Chapecó.

Trata-se de investimento superior a R$ 1 bilhão em um complexo turístico que os chapecoenses já conheciam por acompanhar as negociações de iniciativa do empreendedor do turismo e proprietário de um dos maiores resorts da América Latina, Fernando Marcondes de Mattos, dono do Costão do Santinho, no litoral catarinense, desde 1991.

O COMPLEXO TURÍSTICO DE MULTIPROPRIEDADE proposto ficará em áreas pertencentes a Nilo Tozzo Imóveis Ltda., e contemplará:

RECEPÇÃO: Área técnica, administração, comercial e de prestação de serviços para atendimento aos usuários do empreendimento com aproximadamente 02 (duas) unidades de edificação, em 04 (quatro) pavimentos, com cerca de 10.000,00m² de construção e 5.000,00m² de ocupação e 160 (cento e sessenta) vagas de estacionamento (subdivididas conforme leis vigentes) em 4.000,00m² de ocupação.

UNIDADES HABITACIONAIS EM MULTIPROPRIEDADE: Área destinada às unidades habitacionais em multipropriedade, composta de 14 (quatorze) torres de 16 (dezesseis) pavimentos e 02 subsolos, totalizando 1.960 (um mil novecentas e sessenta) unidades habitacionais, com 185.000,00m² de construção, sendo 140.000,00m² de área habitacional (computável no índice construtivo) e 45.000,00m² de áreas de garagem (não computável no índice construtivo), e com ocupação subdivididas em 30.000,00m² para edificações e 15.000,00m² para circulação.

PARQUE AQUÁTICO: Área comercial, prestação de serviço, recreação e lazer, com unidades de edificação em 02 (dois) pavimentos, totalizando cerca de 4.000,00m² de construção, e ocupação subdivididas em 2.000,00m² para edificações, 5.000,00m² para circulação, 2.000,00m² para rio artificial e 4.000,00m² para piscinas.

LAGO ARTIFICIAL: Área comercial, prestação de serviço, recreação e lazer com unidades de edificação, em 02 (dois) pavimentos, totalizando cerca de 6.000,00m² de construção, e ocupação subdivididas em 3.000,00m² para construção, 35.000,00m² de lâmina de água e 15.000,00m² de entorno de recreação e lazer.

MARKETPLACE: Área comercial e prestação de serviço com unidades de edificação em 02 (dois) pavimentos, com cerca de 10.000,00m² de construção, e ocupação subdivididas em 8.000,00m² para edificações e 5.000,00m² para circulação.

ESTACIONAMENTO: Composto de 400 (quatrocentas) vagas de automóveis e 20 (vinte) vagas de ônibus, em 12.000,00m² de ocupação, segundo normas e leis vigentes.

UNIDADES HABITACIONAIS MULTIFAMILIARES: Área destinada à unidades habitacionais de moradia com 06 (seis) torres com 16 (dezesseis) pavimentos e 02 subsolos, 360 (trezentos e sessenta) unidades em 105.000,00m² de construção, sendo 25.000,00m² de área de garagem (não computável no índice construtivo) e 80.000,00m² de área habitacional (computável no índice construtivo) e ocupação de 20.000,00m².

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