A partir das 8h de hoje (1º), o contribuinte pode começar a prestar contas com o Leão. Nesta segunda-feira começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet desde a última quinta-feira (25).
O prazo de entrega vai até as 23h59min de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.
Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).
Novidades
As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
O prazo para as empresas, os bancos e demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou na última sexta-feira (26). O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.
Quem deve declarar?
A primeira coisa a saber é se você é obrigado ou não a fazer essa prestação de contas com a Receita Federal. Se toda sua renda tributável (salário, bônus na empresa, etc) no ano de 2020 foi maior que R$ 28.559,70, você precisa, sim, fazer a declaração.
Também vai precisar preencher o formulário do leão aqueles que tiveram rendimentos isentos, como pagamento de dividendos de empresas ou de retorno de fundo imobiliário, que somem mais de R$ 40 mil.
Auxílio emergencial
A Receita Federal destacou que o auxílio emergencial é uma receita tributávele devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Segundo a Receita, quem teve rendimentos tributáveis (contando com o auxílio) acima de R$ 22.847,76 também está obrigado a fazer a declaração.
Os contribuintes que receberam auxílio emergencial e tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76 deverão devolver os valores recebidos do benefício por ele e seus dependentes.
FGTS
Quem fez o saque emergencial de até R$ 1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também precisará informar o recebimento do dinheiro.
O saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia. O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.
Investimentos e ações
A contadora Ariane Marta, diretora da Brascont Contabilidade, afirma que quem teve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar.
“No caso da bolsa, se você operou, comprou, já é obrigado a fazer declaração no imposto de renda, não necessariamente pagar, mas declarar, sim”, afirma a especialista.
A Confirp Consultoria Contábil lembra ainda que a declaração que começa neste ano se refere ao ano fiscal de 2020. Portanto, quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno sem construções de valor total superior à R$ 300 mil também deve preencher a declaração de imposto de renda.
Também devem enviar a declaração até o fim do prazo aqueles que:
- na atividade rural, aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior à R$ 142.798,50, ou que pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro, ou;
- optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Que documentos você precisa separar?
Hoje, o preenchimento está mais fácil. Todo ano a Receita Federal atualiza um programa de computador que ajuda o contribuinte a preencher a declaração, que tem várias seções. Também é possível prestar as informações por meio de aplicativo.
Mas o órgão ainda não tem data para disponibilizar a nova versão do programa ou do aplicativo de celular. O importante é que, daqui até lá, você tenha tudo que precisa em mãos para não se enrolar e correr o risco de cair na malha fina.
“É importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Lembrando que quem entrega nos primeiros dias, normalmente recebe a restituição já nos primeiros lotes“, diz, em nota, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“A maior dificuldade primeiro eu diria que é separar a documentação, pois a maioria das pessoas caem na malha fina, pois esqueceram algum documento ou esqueceram de declarar algum rendimento. Além disso, o pessoal se enrola bastante no que é dedutível ou não”, afirma a contadora Ariane Marta, da Brascont.
Ela lembra que despesas com educação, como pagamento de escolas e pós-graduação são dedutíveis. Mas gastos com material escolar ou atividades extra-curriculares (aula de inglês, aulas de natação) não entram na conta.
Confira os documentos mais importantes na hora de declarar o IR:
- É importante separar o informe de rendimentos do seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
- Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
- Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site da Previdência no fim deste mês;
- Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
- Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
- Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
- Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
- Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
- Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.
O contribuinte deve estar atento às mudanças em vigor desde o ano passado, que pedem mais detalhamento da declaração.
Agora, é preciso dar mais detalhes sobre contas correntes e investimentos e sobre bens de alto valor, como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações.
Deverão ser prestadas as seguintes informações:
- Imóveis: deve constar data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículo, aeronaves e embarcações: deve ser fornecido o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações financeiras: deve ser informado o CNPJ da instituição financeira.
Fontes: Agência Brasil / Valor Investe