A prática de esportes coletivos voltou a ser liberada em Santa Catarina. A mudança no decreto que proibia os exercícios em grupo em todos os níveis de risco foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira (29) e já está em vigor.
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Um decreto com medidas restritivas elaborado pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) foi publicado no dia 19 de março. O texto original não citava a proibição da prática de esportes coletivos, mas suspendia o calendário de eventos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte). Esse último segue proibido.
No dia 23 de março foi publicada uma alteração no decreto e a prática foi proibida. Com a mudança de segunda-feira, a atividade em grupo pode ser praticada com ou sem contato físico direto entre pessoas, em locais públicos e privados.
Essa não é a primeira mudança no decreto. O horário de funcionamento do comércio de rua também foi alterado após a publicação do texto. O serviço pode funcionar das 8h às 20h. Antes, os estabelecimentos estavam autorizados a abrir a partir das 10h e fechar as portas às 20h.
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Outra alteração foi na capacidade de ocupação dos supermercados que passou a ser de 50%. Os estabelecimentos podem receber duas pessoas por família.
No caso das academias e centros de treinamento o horário de funcionamento permitido segue sendo das 6h às 22h, com limitação de 25% da ocupação.
Multas
O decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados. A medida já era prevista em legislação federal. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil. O item deve ser usado também durante a prática das atividades esportivas.
Chapecó adere ao decreto, confira na íntegra:
Fonte: NSC