A Secretaria da Saúde de Santa Catarina publicou na terça-feira (15) a portaria número 705/2020 autorizando a reabertura de parques aquáticos e complexos de águas termais durante a pandemia do novo coronavírus. O documento também regulamenta o funcionamento.
Os locais devem funcionar de acordo com a classificação da região no mapa do coronavírus do governo do estado:
- regiões em risco gravíssimo: estabelecimentos não podem abrir
- regiões em risco grave: podem receber visitantes até 40% da capacidade do estabelecimento
- regiões em risco alto: podem receber visitantes até 50% da capacidade do estabelecimento
- regiões em risco moderado: podem abrir sem restrição no número de visitantes
Para receber o público, os estabelecimentos precisam seguir uma série de regras. Confira abaixo as principais:
- divulgar, em local visível, as informações de prevenção à Covid-19;
- compra de ingressos deve ser feita preferencialmente online;
- deve ser medida a temperatura dos visitantes e funcionários antes da entrada. Não podem entrar os que tiverem com mais de 37,5°C;
- é obrigatório o uso de máscara por parte de visitantes e funcionários, a não ser quando estiverem na água;
- deve haver distanciamento social de pelo menos 1,5 metros dentro e fora d’água;
o distanciamento social só pode ser desrespeitado em situações de emergência, como o salvamento de alguém que está se afogando, por exemplo; - disponibilizar álcool em gel 70% em locais estratégicos;
- adaptar bebedouros para que só seja possível o consumo de água com copos;
- higienizar, após cada uso, objetos compartilhados, como espreguiçadeiras, cadeiras, mesas, macarrão de piscina, boias, pranchas, entre outros;
- pensar um sistema para separar móveis que já foram higienizados daqueles que ainda precisam ser limpos;
- em atrações que geram filas, o estabelecimento deve fazer a marcação para garantir o respeito ao distanciamento social;
- refeitórios, sanitários, vestiários, consultórios médicos, área com chuveiros só podem ser utilizados com até um terço da capacidade máxima;
- boxes devem ser higienizados após cada banho. É preciso também identificar os boxes que já foram higienizados daqueles que ainda precisam ser limpos;
- priorizar a modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos.
A fiscalização dessas normas é de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.
Fonte:G1