A Síndrome de Burnout, ou também conhecida como esgotamento profissional, caracteriza-se como um distúrbio psíquico cuja existência é datada de 1974, sendo desencadeada por tensões emocionais e estresses provocados pelo ambiente de trabalho.
Essa síndrome apresenta alguns sintomas como ansiedade, depressão e irritabilidade, que podem acarretar também na alteração do sono, aumento de enxaquecas e cansaço excessivo. Muitas das vezes a doença quando manifestada não se dá de forma perceptível devido a demanda do trabalho e da rotina que é levada, tanto na vida pessoal quanto na profissional.
A pandemia de COVID-19 desencadeou de forma silenciosa o aumento da doença que, de alguma forma ou de outra, atinge a população como um todo. Dentro da área da saúde pela falta de funcionários, o esgotamento profissional se tornou mais visível, porém os demais trabalhadores – como por exemplo os educadores – merecem a devida atenção, pois estes passaram a realizar o trabalho de forma remota, o que acarretou os sintomas da síndrome de Burnout com níveis mais elevados.
No ano de 2021 foi reconhecido pelo Tribunal Regional Federal da 4º Regiãoo (TRF4, AG 5018611-29.2021.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 08/05/2021), que a síndrome pode gerar a incapacidade temporária para o trabalho. É importante lembrar que para a concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade é necessário preencher os requisitos encontrados na lei 8.213/91. Caso tenha apresentado alguns dos sintomas da Síndrome de Burnout, busque assistência médica e procure seu advogado de confiança para saber mais sobre seus direitos.
Fonte: Martins de Quadros Advogados