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Novo decreto muda horário do comércio em SC; veja as mudanças

O Governo de Santa Catarina publicou um novo decreto na noite desta segunda-feira (17) atualizando as medidas restritivas de combate ao contágio da Covid-19. A alteração de destaque fica por conta do funcionamento do comércio a partir das 5h. Vale ressaltar que as medidas foram estendidas até o dia 31 de maio.

O decreto que estava em vigor permitia a abertura do comércio apenas a partir das 6h. Agora, serviços de alimentação, por exemplo, cafeterias, casas de chás, lanchonetes, confeitarias e semelhantes podem funcionar das 5h às 23h, limitando o ingresso de novos clientes até 22h. Isso vale para as cidades classificadas como “gravíssimo” e “grave” no Mapa de Risco.

No nível de risco potencial alto, permissão de funcionamento das 5h à meia-noite, limitando o ingresso de novos clientes até 23h. A partir do risco moderado, é liberado conforme o horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento.

Outro grupo de atividades econômicas, que inclui serviços privados não essenciais e com limitação de pessoas, poderá funcionar das 5h às 23h em todos os níveis de risco.

A medida também vale para o funcionamento de supermercados, com limite de acesso até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%, das 5h às 23h, em todos os níveis de risco.

Competições esportivas de rua, públicas ou privadas, e eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional precisam de liberação de funcionamento mediante entendimento do município, Região de Saúde e a SES (Secretaria de Estado da Saúde).

Veja o que está valendo:

Casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins:
Nos níveis de riscos potenciais gravíssimo e grave, os estabelecimentos poderão, excepcionalmente, utilizar o espaço de seu salão para a realização de eventos sociais, seguindo as regras da Portaria SES nº 455, com limite de ocupação de até 100 pessoas gravíssimo e de até 150 no grave, de acordo com o fator de distanciamento estabelecido na Portaria e permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00;

No nível de risco potencial alto, permissão para funcionamento das 6h à meia-noite, seguindo as regras da portaria nº 1.024;

No nível de risco potencial moderado, permissão de funcionamento conforme o determinado no alvará, seguindo as regras da portaria nº 1.024.

Eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins: permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00 nos níveis gravíssimo e grave, seguindo a portaria nº 455;

Congressos, palestras, seminários e reuniões, de caráter público ou privado: permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, seguindo a portaria nº 455;

Parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias: proibição de concentração de aglomeração de pessoas;

Venda de bebidas alcoólicas: proibido o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h e, no nível alto, das meia-noite às 5h;

Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação de 50% por veículo no nível gravíssimo, 70% no nível grave e 100% nos níveis alto e moderado, mantidas todas as linhas e itinerários, seguindo as regras da portaria nº 22;

Serviços de alimentação (cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins):

Nos níveis gravíssimo e grave, permissão de funcionamento das 5h às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h;

No nível potencial alto, permissão de funcionamento das 5h00 à meia-noite, limitado o ingresso de novos clientes até 23h;

No nível potencial moderado, permissão de funcionamento conforme horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento.

Permissão das seguintes atividades, com funcionamento das 5h às 23h, em todos os níveis de risco:

  • Academias;
  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
  • Parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
  • Cinemas, teatros e circos;
  • Museus;
  • Igrejas e templos religiosos;
  • Áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%
    Eventos públicos na modalidade drive-in;
  • Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua;
  • Feiras, exposições e leilões;
  • Parques aquáticos e complexos de águas termais;
  • Demais atividades e serviços privados não essenciais, com limite de ocupação simultânea de 50%;

Permitidos a funcionar das 23h às 5h, nos níveis gravíssimo e grave, e da meia-noite às 5h, no nível alto:

  • Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • Serviços funerários;
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • Postos de combustíveis;
  • Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • Hotéis e similares.

Embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;

Permitido o funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, segundo as regras da portaria nº 86;

Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 5h às 23h, em todos os níveis de risco.

Para as seguintes atividades, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o Município onde se realizará a atividade, a Região de Saúde do Município e a SES:

  • Competições esportivas de rua, públicas ou privadas;
  • Eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional.

Além das medidas, fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde.


Fonte: ND+

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