TopAd-Desk
TopAd-Mob
Início Notícias Economia Nada de 40 pontos: 3 infrações que derrubam novo limite e suspendem...

Nada de 40 pontos: 3 infrações que derrubam novo limite e suspendem CNH

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei de trânsito entra em vigor em meados de abril trazendo, dentre outras novidades, o limite de 40 pontos para suspender a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Dobrar a pontuação atualmente em vigor fazia parte da proposta original apresentada pela Presidência da República, que deu origem à Lei 14.071/2020.

No entanto, o desejo de Bolsonaro foi parcialmente atendido pelos parlamentares. Em vez de liberar os 40 pontos de forma indiscriminada, a flexibilidade vai seguir uma escala: 40 pontos apenas para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para aqueles que tiverem apenas uma infração gravíssima no prontuário durante o mesmo período; e 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas.

Hoje, a carteira de motorista é suspensa com 20 pontos, independentemente da natureza da infração.

Portanto, quando a nova lei de trânsito entrar em vigor, quem for atuado por três infrações gravíssimas no período de um ano terá a carteira suspensa, como acontece atualmente. Como são sete pontos de penalidade para cada infração, além de multa no valor de R$ 293,47, vai atingir 21.

Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro “Gestão Municipal de Trânsito”, destaca alguns exemplos de infrações gravíssimas, que são mais comuns do que você pode imaginar. “Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, dirigir o veículo segurando ou manuseando telefone celular e transitar com o veículo em acostamento são práticas corriqueiras no trânsito, tipificadas como infrações gravíssimas”, diz o especialista.

Para Vieira, ainda que seja limitada, a alteração no limite de pontuação “põe em xeque” a tarefa dos órgãos e entidades executivos de trânsito de redução do índice de acidentes com vítima no País. “Em vez de ampliar o limite de pontuação atual, os legisladores deveriam ter revisado a natureza de infrações que não oferecem prejuízo à segurança ou fluidez do trânsito, como as meramente administrativas, suprimindo ou diminuindo a respectiva pontuação. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias ou deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor são exemplos de infrações cuja gravidade poderia ser revista”.

Fonte: UOL

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

SideBarAd-Desk/Mob (custom)

MAIS LIDAS

Que venham mais 3 pontos | Coluna Falando de Grêmio

Buenas Gremistada! Na esperança de que todos estejam bem, venho aqui mais uma vez falar do nosso Tricolor, e foram duas vitórias seguidas.Foram duas...

Há pessoas que são como algumas frutas, vão do verde direto para o podre, sem passar pelo maduro | Coluna Era Sol que me...

De minha parte, muitas linhas já foram empreendidas para apontar o que a maturidade não é, e, honestamente, afirmar o que ela é ou...

Bolsonaro edita decreto perdoando crimes de Daniel Silveira, condenado pelo STF

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto nesta segunda-feira que concede o "instituto da graça" ao deputado federal Daniel Silviera (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal...

Ciclista é atropelada por ambulância do Samu em SC

Uma ciclista foi atropelada por uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Criciúma, no Sul catarinense. A mulher foi levada...
BaseAd-Desk
BaseAd-Mob