TopAd-Desk
TopAd-Mob
Início Geral MPSC recomenda ao Prefeito de Itajaí que não distribua ozônio para o...

MPSC recomenda ao Prefeito de Itajaí que não distribua ozônio para o tratamento da covid-19

Considerando notas técnicas e estudos que apontam os riscos à saúde e a falta de comprovação de eficácia no tratamento contra o novo coronavírus, a 13ª Promotoria de Justiça de Itajaí recomendou ao Prefeito Municipal que não disponibilize o ozônio para tratar os pacientes com covid-19 na rede pública do município. O prazo para acatar a recomendação é de 24 horas.

“O efeito da ozonioterapia em humanos infectados por coronavírus (Sars-Cov 2) é desconhecido e não deve ser recomendado como prática clínica ou fora do contexto de estudos clínicos”,  aponta o Promotor de Justiça Maury Roberto Viviani, citando nota técnica do Ministério da Saúde, na recomendação encaminhada ao Prefeito Municipal Volnei Morastoni, que anunciou o tratamento por ozônio na rede municipal de saúde aos infectados pela covid-19.

O município tem 24 horas para comprovar que não vai disponibilizar essa terapia aos moradores de Itajaí.

No procedimento – que faz parte da notícia de fato instaurada nesta terça-feira (4/8), um dia após o Prefeito anunciar em uma live na pagina oficial do município no Facebook que iria disponibilizar o tratamento por ozônio aos infectados -, o Promotor de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça ressalta que, além dos possíveis riscos à saúde dos pacientes, a distribuição do medicamento sem comprovação de eficácia pela rede pública do município “poderá caracterizar violação da Lei de Improbidade Administrativa”.

Clique aqui e receba notícias de Chapecó e Região pelo WhatsApp!

Entre os argumentos técnicos citados na recomendação, o Promotor de Justiça destaca a exposição de motivos do Conselho Federal de Justiça n. 2.181/2018, que permitiu o uso desse tratamento apenas como procedimento experimental, pois concluiu que há “evidência de dano aos pacientes submetidos à ozonioterapia, podendo inclusive colocar em risco a saúde desses indivíduos”.

Recomendação é um procedimento adotado como forma de tentar a solução de um problema sem a necessidade do ajuizamento de uma ação judicial, o que pode ocorrer caso a possível ilegalidade ou irregularidade continue a ser praticada.

Confira a recomendação na íntegra. 

 

Fonte: MPSC

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

SideBarAd-Desk/Mob (custom)

MAIS LIDAS

Que venham mais 3 pontos | Coluna Falando de Grêmio

Buenas Gremistada! Na esperança de que todos estejam bem, venho aqui mais uma vez falar do nosso Tricolor, e foram duas vitórias seguidas.Foram duas...

Há pessoas que são como algumas frutas, vão do verde direto para o podre, sem passar pelo maduro | Coluna Era Sol que me...

De minha parte, muitas linhas já foram empreendidas para apontar o que a maturidade não é, e, honestamente, afirmar o que ela é ou...

Bolsonaro edita decreto perdoando crimes de Daniel Silveira, condenado pelo STF

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto nesta segunda-feira que concede o "instituto da graça" ao deputado federal Daniel Silviera (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal...

Ciclista é atropelada por ambulância do Samu em SC

Uma ciclista foi atropelada por uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Criciúma, no Sul catarinense. A mulher foi levada...
BaseAd-Desk
BaseAd-Mob