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Justiça fixa multa de R$ 50 mil por dia ao município de Planalto por manter comércio não essencial aberto

A pedido do Ministério Público em ação civil pública, a Justiça fixou, nesta quarta-feira, 10, multa diária no valor de R$ 50 mil ao Município de Planalto por estabelecimento comercial que permanecer funcionando em desconformidade com o Decreto Estadual vigente e/ou com as normas estaduais ou municipais que vierem a lhe substituir. O pedido de multa foi demandado pela promotora de Justiça Michele Taís Dumke Kufner diante da gravidade do quadro apresentado e da saúde pública atual.

Conforme fotos e vídeos apresentados pelo MP, o comércio varejista não essencial, composto por lojas de vestuário, bazares, livrarias, dentre outros, continuava funcionando normalmente, inclusive com a presença de clientes no interior dos estabelecimentos.

“Embora tenham sido tomadas diversas medidas extrajudiciais no intuito de que sejam cumpridas as normas sanitárias, o que se observa é o desatendimento reiterado às restrições estaduais e até mesmo municipais vigentes, além da notória falta de fiscalização”, destacou a promotora.

Na inicial da ação, Michele destaca que os comandos legais estabelecidos pelo Governo do Estado são bastante claros, portanto, demandando a constante fiscalização dos entes municipais para assegurar o seu cumprimento e, assim, contribuir para evitar a circulação das pessoas, e, consequentemente, do vírus.

A partir da constatação de que o comércio não essencial funcionava normalmente em Planalto na sexta-feira (05), quando já eram vigentes as regras da bandeira preta, a promotora conta que entrou imediatamente em contato com a procuradora do Município para solicitar informações sobre a ciência quanto a abertura dos estabelecimentos não essenciais.

A informação repassada era de que o Município, além de ter inequívoca ciência sobre o funcionamento do comércio em questão, não estaria tomando providências para resolver a situação pelos mais variados motivos, dentre os quais falta de fiscais e pressão do comércio.

“Ocorre que, conforme salientado à procuradora do Município, o cumprimento das normas estaduais não é facultativo aos municípios, mas cogente e, no caso de inércia, cabe ao Ministério Público a adoção das medidas judiciais para fazer cumprir o comando legal, o que foi feito”, disse ela.

A promotora finaliza lembrando que “resta claro que a desenfreada gravidade do atual quadro de saúde pública fica ainda mais flagrante com o reiterado desrespeito às normas estaduais vigentes por parte de setores do comércio e a omissão e/ou falta de fiscalização pelo Município de Planalto”.

Prefeitura Recorre

O prefeito de Planalto, Cristiano Gnoatto, informou na manhã desta quinta-feira, que a Administração Municipal não foi oficializada e informada a respeito da decisão da Justiça, a pedido do Ministério Público local, quanto à decisão de aplicação de multa por suposta permissão de abertura do comércio não essencial.

“Nós não permitimos a abertura do comércio não essencial e diariamente vem ocorrendo intensa fiscalização, juntamente com a Brigada Militar, sempre seguindo os protocolos da bandeira preta definida pelo governo do Estado”, disse Gnoatto.

Ele afirmou, ainda, que determinou à Procuradoria Jurídica do município para buscar informações sobre a decisão do MP. “Vamos contestar a decisão mostrando que o município vem implementando ações de fiscalização e inclusive no final de fevereiro e início deste mês, em dois finais de semana, nós fizemos o lockdown na cidade, medida tomada antes do próprio governo estadual”, observa.

Gnoatto disse, ainda, que o município, no Norte do Estado, vem promovendo campanhas de conscientização quanto ao distanciamento, uso de máscaras e álcool gel.

Fonte: InFoco

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