Três desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RJ julgam, na tarde desta quinta-feira (25), um habeas corpus a pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos – RJ).
Os defensores do parlamentar questionam a competência do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do TJ, para conduzir o processo que envolve Flávio Bolsonaro no esquema das chamadas “rachadinhas” — quando um parlamentar fica com parte dos salários dos funcionários de seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
O senador, filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), é apontado pelo Ministério Público estadual como chefe de uma organização criminosa.
A defesa de Flávio Bolsonaro considera que o Órgão Especial do TJ, formado pelos desembargadores mais antigos do tribunal, seria o competente para julgar o caso já que o senador era deputado estadual no período em que teriam ocorrido os fatos.
Já os investigadores do caso se apoiam em jurisprudência criada em tribunais superiores de que o foro encerra quando o mandato termina, assim o caso poderia permanecer com o juiz Itabaiana.
A sessão na 3ª Câmara será conduzida pelos desembargadores Suimei Cavalieri, relatora do caso, e os também desembargadores Paulo Rangel e Mônica Toledo.
Se a maioria ou todos decidirem por encaminhar o caso ao Órgão Especial, as decisões podem ser consideradas nulas, o que possibilita a liberdade de Fabrício Queiroz, ex-motorista e chefe de gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj preso há uma semana; e anularia o mandado de prisão contra Márcia Oliveira de Aguiar, mulher de Queiroz e até o momento foragida.
Pedidos na Justiça
O julgamento desta quinta-feira é mais um capítulo deste processo que apura o escândalo das chamadas “rachadinhas”. Desde o início das investigações, o senador Flávio Bolsonaro questiona a legitimidade do juiz Flávio Itabaiana de atuar no caso.
Em março, a desembargadora Suimei Cavalieri chegou a conceder uma liminar suspendendo a ação até que a Câmara se reunisse. Dias depois, ela reviu a decisão e manteve o andamento das investigações na 27ª Vara Criminal.
“A realidade é que inexiste lei em sentido formal ou material a conferir ao paciente (Flávio Bolsonaro) foro por prerrogativa de função perante o Judiciário Fluminense, subsumindo o caso aos critérios de definição de competência do Código de Processo Penal. Não há interpretação razoável que permita forcejar a aplicação da exceção em detrimento da regra, não há lacuna a ser colmatada nas normas legais e, portanto, qualquer ilegalidade a ser sanada”, escreveu a desembargadora ao reconsiderar a decisão.
O G1 apurou no tribunal que a decisão deste caso está indefinida. Mas há a expectativa da desembargadora Suimei manter o argumento e votar a favor da manutenção do caso junto à primeira instância.
Outro integrante da Câmara, o desembargador Paulo Rangel, já teve decisões em que atuou em defesa do foro. No caso de desempate, o voto da desembargadora Mônica Toledo será fundamental. Em um habeas corpus passado, ela se posicionou a favor da primeira instância.
O Ministério Público também deve modificar o seu parecer sobre o caso. A procuradora Soraya Gaya, que não integra o grupo que investiga o senador, opinou favorável à saída do caso da 27ª Vara Criminal por considerar que o Órgão Especial era competente para julgar casos envolvendo deputados. Nesta quinta, a procuradora Viviane Tavares atuará na sustentação oral sobre o caso.
Entenda a suspeita de ‘rachadinha’ na Alerj envolvendo Flávio Bolsonaro quando era deputado estadual no Rio de Janeiro e o ex-assessor Fabrício Queiroz — Foto: Rodrigo Sanches e Juliane Souza/G1
Fonte: G1