Juiz da 1° Vara da Fazenda Pública de Chapecó INDEFERIU pedido de liminar na Ação Civil Pública de entidades que que ingressaram no dia 10 de maio, com ação civil pública, solicitando que o município siga orientação da Secretaria de Estado da Saúde sobre o fechamento do comércio não essencial, dos serviços públicos federais estaduais e municipais considerados não essenciais, no município de Chapecó.
Atividades não essenciais seguem em funcionamento. Juízo entendeu que não há omissão dos entes públicos. Decisão saiu agora.
Em Atualização.
Fonte Barriga Verde- Com informações da Rádio Chapecó