Apesar de ações judiciais determinarem a proibição de contratações de agentes de segurança socioeducativas temporários (Acts) em algumas cidades do Estado, em detrimento de efetivos concursados, a Secretaria da Administração Prisional e Socioeducativa continua não cumprindo a lei.
Em 2016, através de uma Ação Civil Pública, a juíza Ana Cristina Borba Alves, da Vara da Infância e Juventude de São José, determinou a proibição de processos seletivos para agentes de segurança socioeducativos para o município e também Florianópolis, em prejuízo de concursados.
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Em 2018, a decisão do desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, na Ação Civil Pública em Chapecó, vai no mesmo sentido e determina a substituição de Acts por agentes concursados, com prazo de 180 dias para o cumprimento.
O caso é que o concurso público Edital 001/SJC/2016 para agentes de segurança socioeducativos para as cidades de São José, Florianópolis, Chapecó e Lages, foi prorrogado por igual período no ano passado, por tanto a sua validade vai até outubro do ano que vem. Também é importante destacar que um cadastro de reservas está sendo mantido com mais de 300 concursados aguardando o chamamento.
Contudo, o portal da transparência, consultado ontem, demonstra que no quadro de agentes em Florianópolis constam 6 agentes de segurança socioeducativos temporários.
Já Chapecó em uma situação ainda mais escancarada, conta com 37 agentes temporários. Assim sendo, da parte de servidores há o questionamento se não haveria prevaricação no serviço público, no que diz respeito a transparência de concurso público contra a excepcionalidade na contratação de temporários.
“Esses cargos deveriam estar sendo exercidos pelo cadastro reserva do concurso público de 2016 como determina qualquer jurisprudência no país”, disse uma fonte.
Uma outra situação que chama muito a atenção, é que o Estado possui na atualidade 474 agentes de segurança socioeducativos efetivos, e 331 agentes temporários. Mesmo que com a discricionariedade do poder Executivo diante de algumas cidades que não constavam no edital do concurso, porque se mantém um elevado número de Acts diante de tamanha necessidade de agentes? E qual a “excepcionalidade” prevista para a contratação de Acts na Constituição, que se sobrepõe a concursados que estão aguardando para serem chamados?
Observado o custo de mais de R$ 500 mil aos cofres públicos, para a execução do concurso em questão, o que se justifica a permanente manutenção de Acts como se não houvesse um concurso público dentro do prazo de validade?
Cabe destacar, que não se trata da criação de cargos. A lei 675/2016 criou 690 cargos efetivo para agentes de segurança socioeducativos. De acordo com o portal da transparência, apenas 474 agentes são efetivos no Estado.
Por tanto há, na atualidade, 216 cargos que deveriam estar sendo exercidos por concursados, mas, de acordo com a denúncia de servidores, estão sendo exercidos por temporários. “Claramente estão sendo blindados por algum motivo aparentemente escuso”, disse.
Fonte: SC em Pauta