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Estado protocola recurso para liberar eventos, baladas e hotéis em Santa Catarina

A PGE/SC (Procuradoria-Geral do Estado) protocolou, ao meio-dia desta quinta-feira (24), um recurso contra a liminar que suspende decretos do governo que liberam eventos, baladas, ocupação total dos hotéis, entre outros serviços em Santa Catarina. O pedido é para que a liminar seja suspensa imediatamente, já que o prazo do Estado termina nesta quinta.

A Justiça barrou, na terça-feira (22), as liberações adotadas pelo governo de Santa Catarina após ação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). A liminar foi expedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, suspendendo os decretos:

  • 1.003/2020 – que alterou a taxa de ocupação dos hotéis para 100%
  • 1.027/2020, que autoriza eventos sociais, funcionamento de cinemas, teatros, feiras e exposições com 30% de ocupação nas regiões classificadas como de risco gravíssimo conforme a Matriz de Risco Potencial do Estado. O decreto ainda autoriza a abertura de casas noturnas e afins em regiões de risco grave e alto.

Um dos principais argumentos da PGE/SC é de que, de acordo com a Constituição Federal, a implantação de medidas restritivas é de competência do Executivo.

No documento, a PGE/SC ainda afirma que “o autor e a decisão agravada visam tomar protagonismo na atuação sanitária estadual” ao determinar que o Estado de Santa Catarina edite os decretos sob pena de multa. “O excesso da decisão é manifesto pela colisão frontal com o princípio da separação dos Poderes”, escreve.

De UTIs disponíveis a “incoerência”: os argumentos do Estado

Os procuradores alegam que o Estado não foi ouvido antes da tomada da decisão pelo juiz Jefferson Zanini. Isso teria impedido que o governo mostrasse a “legitimidade das escolhas administrativas feitas no contexto das ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19”.

De acordo com o recurso, o MPSC decidiu ingressar com a Ação Civil Pública com base na opinião de três médicos que compõem um único órgão da estrutura da SES (Secretaria de Estado da Saúde), e desconsiderou “todo o aparato estatal à disposição da definição dessas políticas públicas, desde o Governador do Estado, até o próprio COES (Centro de Operações de Emergência em Saúde)”.

O documento também diz que o Executivo Estadual não teria desconsiderado as orientações do COES, habilitando UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) e “edição de normativas claras sobre a necessidade de respeito às regras de distanciamento social e ocupação de estabelecimentos”.

A SES afirma que as medidas tomadas foram discutidas com técnicos da secretaria e outros setores do Estado.

A PGE/SC sustenta que a decisão do juiz seria incoerente, pois os pedidos feitos pelo MPSC abrangiam as novas regras sobre a rede hoteleira e não sobre outras áreas; além de restringir eventos públicos e não eventos sociais, bem como não tratava de cinemas, teatros e casas noturnas.

O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, que atuou na ação com os procuradores Jéssica Campos Savi e Sérgio Laguna Pereira, ainda levanta o argumento da liberdade social e da liberdade econômica, “relevantes para a saúde econômica e social da sociedade”.

Fonte: ND+

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