Ao bater o martelo em uma negociação, nascem as dúvidas sobre os gastos com o registro…
O Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que trata sobre a Compra e Venda de imóvel com Financiamento Imobiliário, é regulamentado pela Lei nº 4.380/1964 e pela Resolução nº 4.676/2018, que dispõe sobre o direito à redução no registro da compra e venda do imóvel, desde que seja PRIMEIRA AQUISIÇÃO imobiliária e que seja para fins residenciais.
A redução da porcentagem de preço do cartório acontece tanto para o registro da compra e venda, quanto da transferência por acordo firmado entre o devedor e o credor (alienação fiduciária). Além disso, o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ), que é uma taxa cobrada pelo poder judiciário, também vai ter redução.
Confira a simulação:
COM REDUÇÃO: Compra de um imóvel em Chapeco/SC no valor de R$ 190.000,00, entrada de R$ 40.000,00.
MÉDIA DE CUSTOS:
Compra e Venda: R$ 443,73 + 721,44 = 1.165,17.
Alienação Fiduciária: R$ 721,44.
FRJ: R$ 120,00.
Selos: 8,46.
Total: 2.015,07 + ITBI.
Sem essa redução, o valor do mesmo registro seria em média:
SEM REDUÇÃO: Compra e Venda: R$ 1.611,92.
Alienação Fiduciária: R$ 1.611,92.
FRJ: R$ 878,40.
Selos: R$ 8,46.
Total: 4.110,70 = ITBI.
Falar com um assessor imobiliário é fundamental quando for realizar qualquer ato de registro ou averbação em seu imóvel. Economize seu tempo e evite gastos desnecessários. A Descomplica Cartório está pronta para te auxiliar e garantir a segurança jurídica do seu imóvel.
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