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Coluna | Jurídica | Restrição do foro privilegiado

Restrição do foro privilegiado

O foro especial por prerrogativa de função conhecido como foro privilegiado foi restringido para deputados e senadores no dia 03.05.2018 pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Isto significa que crime sem ligação com o cargo como estupro, homicídio, violência doméstica, etc… deverá ser julgado pela justiça de primeira instância.

Antes desta decisão qualquer crime praticado por parlamentar ou senador deveria ser analisado pelo STF, mesmo que fossem crimes comuns como homicídios, violência doméstica, estupro praticados antes de assumir o cargo ou durante o mandato. A restrição só vale para deputados federais e senadores, estendida por analogia a deputados estaduais.

No entanto isto representa apenas 1% das 54.000 autoridades que possuem foro privilegiado no Brasil. Pergunta-se: o foro privilegiado acabou!… Não. O STF decidiu pela restrição apenas a deputados e senadores. No entanto tramita a PEC 333/2017 de autoria do Senador Alvaro Dias que pretende acabar com o foro privilegiado para crimes comuns (violência doméstica, homicídio, corrupção, etc….)

Não se pode olvidar que o foro privilegiado está relacionado ao cargo que a pessoa ocupa e não a ela. Quer dizer encerrado o mandato o processo é remetido para primeira instância.

Deste modo é justo e correto que crimes praticados por parlamentares e senadores antes de assumir o cargo ou durante o mandato e que não tenha relação ao mesmo não pode ser acobertada pelo privilégio.

Írio Grolli

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