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Cirurgias e consultas eletivas serão retomadas em SC no dia 25; saiba como será atendimento

O governador Carlos Moisés (PSL) anunciou na quarta-feira (20) a retomada das cirurgias e consultas eletivas em Santa Catarina. Os procedimentos estavam suspensos desde a adoção das primeiras medidas de distanciamento social por conta do coronavírus, no dia 17 de março.

Os procedimentos eletivos, que são aqueles que não são considerados de emergência, serão retomados a partir da próxima segunda-feira (25). A determinação para o retorno e as condições dos atendimentos constam nas portarias 341 e 342, publicadas no Diário Oficial do Estado nesta quarta.

Em relação às cirurgias, a portaria 342 estabelece que “Ficam as Unidades Hospitalares autorizadas a reiniciar o agendamento e realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade, bem como, os procedimentos cirúrgicos realizados na modalidade Hospital Dia”.

A portaria também determina que os procedimentos cirúrgicos eletivos de alta complexidade e demais procedimentos cirúrgicos eletivos que demandem reserva de leito de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) devem permanecer suspensos. A exceção é para aqueles considerados “tempo-sensíveis”, mediante manifestação da equipe médica e autorização da instância regulatória.

O texto que trata das cirurgias eletivas também limita a presença de acompanhantes – apenas uma pessoa por paciente, e proíbe visitas hospitalares.

No caso das atividades ambulatoriais para consultas e exames eletivos, a portaria 341 estabelece, entre outras coisas, que as unidades hospitalares devem controlar o acesso com triagem dos pacientes na porta de entrada. Os pacientes com febre ou sintomas respiratórios devem ser impedidos de acessar as dependências do ambulatório.

Além disso, pacientes e profissionais devem obrigatoriamente utilizar máscaras durante todo o período em que permanecerem nas dependências do ambulatório.

Confira os detalhes da liberação:

Para cirurgias eletivas

– Ficam as Unidades Hospitalares autorizadas a reiniciar o agendamento e realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade, bem como, os procedimentos cirúrgicos realizados na modalidade Hospital Dia, a partir de 25 de maio de 2020;

– As Unidades Hospitalares em questão são aquelas não relacionadas ao enfrentamento da Covid-19 ou aquelas que apresentem capacidade instalada e possibilidade de redimensionamento que permita a concomitância dos serviços, respeitado o número de leitos definidos para Covid-19;

– A oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade deve respeitar o quantitativo de 50% da capacidade prevista no plano operativo da Unidade Hospitalar;

– Os procedimentos cirúrgicos eletivos de alta complexidade e demais procedimentos cirúrgicos eletivos que demandam reserva de leito de UTI permanecem suspensos, exceto aqueles considerados “tempo-sensíveis”, mediante manifestação da equipe médica e autorização da instância regulatória;

– Ficam as Unidades Hospitalares responsáveis por realizar o chamamento dos pacientes com cirurgias eletivas de média complexidade, previamente autorizadas pelas Centrais Regionais de Regulação de Internações Hospitalares, suspensas por conta da pandemia;

– Para os pacientes com febre e/ou sintomas respiratórios, deverá ser suspensa a internação, devendo a Unidade Hospitalar realizar novo agendamento em até 30 dias;

– A presença do acompanhante do paciente deve ser restrita a um acompanhante por paciente prioritariamente crianças, idosos e portadores de necessidades especiais;

– Ficam suspensas as visitas hospitalares;

Para consultas e exames

– Ficam as Unidades Hospitalares autorizadas a reiniciar as atividades ambulatoriais de consultas eletivas e exames eletivos a partir de 25 de maio de 2020;

– A oferta de procedimentos de consultas eletivas e exames eletivos deve respeitar o quantitativo de 50% da capacidade prevista no plano operativo da Unidade Hospitalar;

– O acesso ambulatorial e as atividades ambulatoriais devem ser realizados em espaço hospitalar isolado das alas de atendimento de pacientes Covid-19;

– Ficam as Unidades Hospitalares responsáveis por realizar o chamamento dos pacientes com consultas e exames previamente autorizadas pela Central Estadual de Regulação ambulatorial suspensas com por conta da pandemia;

– As Unidades Hospitalares devem controlar o acesso ambulatorial com triagem dos pacientes na porta de entrada (inquérito sobre sintomas respiratórios e verificação da temperatura) e controle do número de pessoas presentes na sala de espera;

– Os pacientes com febre e/ou sintomas respiratórios devem ser impedidos de acessar as dependências do ambulatório, devendo a unidade hospitalar realizar novo agendamento em até 30 dias;

– Os pacientes e profissionais devem obrigatoriamente utilizar máscaras durante todo o período que permanecer nas dependências do ambulatório, bem como, higienizar ostensivamente as mãos com álcool gel ou água e sabão;

– O distanciamento interpessoal deve ser respeitado observando minimamente 1,5 metros entre as pessoas na sala de espera;

– A presença do acompanhante do paciente deve ser restrita a um acompanhante por paciente prioritariamente crianças, idosos e portadores de necessidades especiais;

– O ambiente, superfícies, puxadores, maçanetas, equipamentos e instrumentos devem ser higienizados ostensivamente após cada atendimento preferencialmente com álcool 70 líquido;

– A recepção do ambulatório deve conter barreira física de vidro, acrílico ou congênere entre os atendentes e os pacientes;

Fonte: NSC

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