Entre as medidas anunciadas pela Administração Municipal com o objetivo de estimular a economia chapecoense, sem comprometer as finanças públicas, estão as prorrogações de datas de pagamentos estabelecidas no Calendário Fiscal do Município de Chapecó para o Exercício de 2020.
Também foram prorrogadas as datas da validade das Certidões Negativas de Débito – CND Municipais, pelo prazo de 90 dias, a contar de sua data de validade inicial. Já a taxa dos atos da Vigilância Sanitária – TAVS. Já a Taxa dos Atos da Vigilância Sanitária – TAVS, tem vencimento até 1 de junho de 2020, uma segunda-feira.
De acordo com o secretário de Fazenda, Geralci João Ampolini, o pagamento da segunda parcela do IPTU, por exemplo, com data de vencimento no dia 13/04, passou para o dia 09 de outubro.
Fonte: Prefeitura de Chapecó