A realização de eleições diretas e frequentes é, sem dúvida, uma das mais importantes conquistas democráticas da atualidade.
Em decorrência dessa conquista, os eleitores são chamados periodicamente para exercerem, pelo voto, a escolha de seus representantes, alternando-se eleições gerais e eleições municipais.
Nas eleições gerais, são escolhidos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Já nas eleições municipais, são eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
É comum que, a cada eleição, o eleitor seja chamado a votar não apenas em um único dia de votação, comparecendo às urnas para um segundo dia, conhecido como segundo turno.
Diante desse cenário, as hipóteses de realização de segundo turno em uma eleição nem sempre são muito claras para o eleitor. Daí a questão: quando, afinal, há segundo turno em uma eleição?
No Brasil, a resposta para essa indagação pode ser facilmente encontrada nos arts. 28, 29, inciso II, e 77, todos da Constituição de 1988.
De acordo com esses dispositivos, o segundo turno poderá ocorrer apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal e para prefeitos e vice-prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. Logo, são eleitos em uma única votação os senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, assim como prefeitos e vice-prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores.
Em Chapecó, são aproximadamente 151 mil eleitores, sendo assim a eleição será definida em turno único, no dia 15 de novembro.
Fonte: Tribuna Superior Eleitoral