TopAd-Desk
TopAd-Mob
Início Destaques Chapecó: Ex-prefeito do PSD tem bens bloqueados

Chapecó: Ex-prefeito do PSD tem bens bloqueados

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o bloqueio de bens de um ex-prefeito de Chapecó e de um ex-presidente local de partido político.

Na ação n. 5007400-82.2020.8.24.0018, o MPSC sustenta que então prefeito nomeou o aliado apenas como compensação pelo apoio político e que este teria sido apenas um funcionário fantasma nos 12 meses em que teve vínculo com o Município.

Na ação civil pública com o pedido liminar, ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero relata que, em agosto de 2014, após suposta cobrança do presidente de partido que integrava a base de governo, o então prefeito nomeou o aliado para o cargo comissionado de Gerente de Contrato.

O aliado político permaneceu no cargo até novembro do mesmo ano, quando foi nomeado para outro cargo em comissão, de Chefe de Equipe, o qual ocupou até julho de 2015. Nos 12 meses, recebeu proventos que totalizaram R$ 37.777,41.

Porém, conforme apurou o Ministério Público, o ex-presidente de partido jamais teria comparecido ao trabalho, tratando-se tão somente de um suposto funcionário fantasma.

Ouvidos pelo Promotor de Justiça, os superiores hierárquicos do servidor comissionado, incluindo um irmão dele, e funcionários públicos foram unânimes em afirmar que o ex-presidente do partido não teria comparecido – ou que não lembravam de sua presença – nos ambientes de trabalho.

A ausência ao serviço foi corroborada documentalmente, pela ausência de relatórios de trabalho e de ficha ou cartão ponto.

Captura de tela do Site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

De acordo com o Promotor de Justiça, o pedido de bloqueio de bens foi requerido a fim de garantir a aplicação da sentença em caso de condenação por ato de improbidade administrativa, como requerido na ação, cuja pena prevista prevê, além da perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento integral do dano e pagamento de multa.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó deferiu parcialmente o pedido liminar, e determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 42.593,48 para o ex-prefeito e no valor de R$ 113.332,23 para o ex-presidente de partido político. A decisão é passível de recurso.

A ação pode ser visualizada em Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 

Fonte: MPSC

SideBarAd-Desk/Mob (custom)

MAIS LIDAS

Que venham mais 3 pontos | Coluna Falando de Grêmio

Buenas Gremistada! Na esperança de que todos estejam bem, venho aqui mais uma vez falar do nosso Tricolor, e foram duas vitórias seguidas.Foram duas...

Há pessoas que são como algumas frutas, vão do verde direto para o podre, sem passar pelo maduro | Coluna Era Sol que me...

De minha parte, muitas linhas já foram empreendidas para apontar o que a maturidade não é, e, honestamente, afirmar o que ela é ou...

Bolsonaro edita decreto perdoando crimes de Daniel Silveira, condenado pelo STF

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto nesta segunda-feira que concede o "instituto da graça" ao deputado federal Daniel Silviera (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal...

Ciclista é atropelada por ambulância do Samu em SC

Uma ciclista foi atropelada por uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Criciúma, no Sul catarinense. A mulher foi levada...
BaseAd-Desk
BaseAd-Mob