A Polícia Civil de Florianópolis concluiu o inquérito do homem que balançou uma bandeira nazista na sacada de um prédio. O documento foi encaminhado ao Judiciário sem indiciamentos. A conclusão da delegada da 1ª Delegacia da Polícia Civil da Capita, Juliana Renda Gomes, é de que o ato não se encaixa em nenhum dos quatro verbos que constam na lei de divulgação do nazismo, que é a 7716/89. A apuração das informações deste texto foi feita em conjunto com a colega Caroline Borges, do G1 SC.
Em entrevista ao G1, a delegada explicou que para se configurar crime o ato precisa estar dentro dos delitos que tratam a lei. O parágrafo primeiro do artigo 20 fala em “fabricar, produzir, comercializar e veicular”. Na visão da delegada, o homem não cometeu nenhum desses atos.
A delegada reconhece que a atual lei tem brechas. Há três projetos de lei no Congresso Nacional que discutem a questão: “mas, por enquanto, o que temos é esse único artigo que fala sobre isso”.
– O fato é atípico – classificou Juliana para explicar o motivo de não ter ocorrido o indiciamento.
A partir de agora, cabe ao Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) decidir se oferece denúncia no caso, caminha por o arquivamento ou pede novas diligências.
Bandeira apreendida
A bandeira nazista usada pelo homem foi apreendida pela Polícia Civil depois que o advogado do investigado a entregou espontaneamente. Laudos médicos que comprovariam problemas psiquiátricos do morador do prédio também foram levados pela defesa dele.
A esposa do homem ainda deve ser ouvida, segundo a delegada, para que se identifique a origem da bandeira. Quem vende o material comete crime. Por isso, o próximo passo será a tentativa de identificação de onde saiu a bandeira.
Fonte: NSC Total