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Alunas da rede pública começam a receber absorventes para combater a pobreza menstrual nas escolas de SC

A distribuição de absorventes a estudantes para combater a pobreza menstrual em escolas estaduais de Santa Catarina teve início na segunda-feira (18). Em entrega simbólica, cerca de 50 alunas receberam os produtos em uma unidade de educação em Florianópolis.

A estimativa é que cerca de 64 mil catarinenses com mais de 10 anos, e inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, sejam contempladas com os produtos.

A distribuição ocorre após o governo estadual sancionar uma lei, em dezembro de 2021, instituindo o programa o programa de distribuição dos absorventes. O objetivo é promover o bem estar e a saúde das estudantes e garantir a frequência escolar durante o ciclo menstrual.

Segundo a Secretaria de Estado da Educação (SED), foram comprados 700 mil pacotes de absorventes, que chegarão às escolas do estado nos próximos dias. A pasta já iniciou um novo processo licitatório para assegurar novas etapas de entregas.

Entenda como ocorrerá a entrega

A logística de distribuição dos absorventes será feita pelo Núcleo de Educação e Prevenção às Violências na Escola (NEPRE) da secretaria da educação, que possui representantes em todas as unidades escolares do estado. Cada estudante beneficiada receberá, no mínimo, dois pacotes com oito absorventes durante o seu ciclo menstrual, informou o goveno.

Por parte das escolas, não será necessário elaborar a lista de estudantes que têm direito a receber os produtos. Neste mês de abril, a secretaria formalizou a lista de estudantes por unidade escolar. A expectativa é de que a partir de uma atualização no sistema do estado, a lista de alunas elegíveis poderá ser emitida pela própria escola.

O que diz a lei sancionada

Segundo a Lei Estadual nº 18.308, de dezembro de 2022, que institui o programa de distribuição de absorventes a estudantes da rede estadual, a entrega dos produtos deve ser feita por um servidor público efetivo de cada escola, definido pela equipe gestora da unidade.

Segundo a legislação, a secretaria é responsável por desenvolver ações pedagógicas nas escolas que envolvam os temas do ciclo menstrual, dignidade e pobreza menstrual. A lei determina também que palestras e ações sejam feitas para conscientizar as estudantes sobre a menstruação como um processo natural do corpo feminino.

Lei nacional foi vetada

Em outubro, presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente menstrual para estudantes de baixa renda de escolas públicas e pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisão, publicada no “Diário Oficial da União”, argumentou que o texto do projeto não estabeleceu fonte de custeio.


 

Fonte: G1 

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