Em resposta à coluna na sexta-feira, a Procuradoria-Geral do Estado afirmou em nota que não há qualquer ato do governador Carlos Moisés da Silva (PSL), na questão do aumento concedido aos procuradores de forma administrativa.
Eu tive acesso a um despacho do dia 2 de outubro do ano passado, da então procuradora-geral, Clelia da Cunha, no Processo PGE 00004421/2019 que em sua página 46 diz:
“Encaminhe-se ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado a fim de que, se assim entender, autorize o processamento, instrução e análise do pleito, conforme preceitua o art. 1º, § 2º, da Lei n. 14.275/2008, alterada pela Lei n. 15.025/2009”. Abaixo a palavra “de acordo”, o nome do governador e, no lado direito da folha aparece a assinatura eletrônica de Carlos Moisés autorizando o ato.
Isso quer dizer que o governador autorizou o andamento do processo, que culminou com a equiparação salarial dos procuradores do Estado com os da Assembleia Legislativa, situação que é reconhecida pelo juiz Vilson Fontana.
Em sua decisão quando indeferiu o pedido da PGR para que fosse mantida a suspensão do aumento por decisão do Tribunal de Contas do Estado, Fontana cita que em outubro do ano passado o reajuste foi obtido através da via administrativa, indo contra o que alega a procuradoria e o próprio governador.