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Justiça absolve ex-prefeito José Claudio Caramori e Américo do Nascimento Júnior em caso da licitação da Efapi em 2013; Decisão é passível de recurso

Nesta sexta (28) a justiça absolveu o ex-prefeito José Claudio Caramori e o Coordenador da Efapi 2013, Américo do Nascimento Júnior, no caso da licitação que envolveu o evento em 2013. Os bens serão desbloqueados, mas da decisão é passível de recurso pelo Ministério Público.

Veja abaixo:

De modo geral, as testemunhas ouvidas em juízo não imputam qualquer direcionamento aos requeridos José Cláudio Caramori e Américo do Nascimento Júnior, bem como não há outros elementos que evidenciem os atos ímprobos em tese praticados, senão meras suposições. Pelo contrário, verifica-se na inicial mais sugestões do Promotor sobre o modo de realização do evento do que ilegalidade nos procedimentos licitatórios. Cuidando-se de atos administrativos, não há como o judiciário ou o Ministério Público interferir no mérito da discricionariedade administrativa e definir a melhor forma de contração ou o modo de seleção dos artistas.

Entenda o caso (2013): 

Em decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública, o juiz titular da Vara da Fazenda, Selso de Oliveira, concedeu parcialmente medida liminar pleiteada pelo Ministério Público de Santa Catarina e decretou a indisponibilidade dos bens, na ordem de R$ 12 milhões de reais, do patrimônio das empresas Gdo Produções Artísticas Ltda e da Agência Produtora SMO Ltda, bem como dos seus sócios, e também do Prefeito de Chapecó, José Claudio Caramori, e do Coordenador da Efapi 2013, Américo do Nascimento Junior. A decisão também proibiu cautelarmente que tais empresas contratem com o poder público.
Em decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública, o juiz titular da Vara da Fazenda, Selso de Oliveira, concedeu parcialmente medida liminar pleiteada pelo Ministério Público de Santa Catarina e decretou a indisponibilidade dos bens, na ordem de R$ 12 milhões de reais, do patrimônio das empresas Gdo Produções Artísticas Ltda e da Agência Produtora SMO Ltda, bem como dos seus sócios, e também do Prefeito de Chapecó, José Claudio Caramori, e do Coordenador da Efapi 2013, Américo do Nascimento Junior. A decisão também proibiu cautelarmente que tais empresas contratem com o poder público.

A ação ajuizada pela Promotor de Justiça de Chapecó, Jackson Goldoni, tem por objeto a decretação da nulidade do processo licitatório lançado pelo municípiode Chapecó para a contratação de empresa para a promoção dos shows da Efapi 2013. A apuração constatou direcionamento do processo para que a empresa Agência Produtora SMO fosse a vencedora, após inserção de exigências que inviabilizaram a competição.

Segundo o que foi verificado no curso do inquérito civil instaurado para apurar os fatos, o município de Chapecó, ao lançar o edital de licitação, listou doze artistas cujos nomes teriam sido escolhidos em votação aberta ao público para que as empresas interessadas em participar do certame apresentassem, com a proposta de preço, pelo menos sete cartas de autorização (também conhecidas como cartas de exclusividade) dos artistas arrolados.

Tal exigência inviabilizou completamente a concorrência, pois apenas uma das empresas conseguiria obter as mencionadas cartas de exclusividade. A Agência Produtora SMO, pertencente aos filhos do proprietário da empresa Gdo Produções Artísticas,que, por ter acesso a informações privilegiadas sobre as datas em que iriam se realizar os shows da Efapi, anteciparam-se àsdemais empresas e, ainda no começo do ano, reservaram os shows dos artistas que se apresentaram ou que se apresentariam na feira, obtendoas cartas de exclusividade e impedindo completamente qualquer competição.

Segundo apuração do MPSC, a opção por participar da licitação com a empresa Agência Produtora SMO e não com a empresa Gdo Produções Ltda deu-se em virtude de a empresa Gdo Produções responder ações civis por fatos semelhantes em outras comarcas. Logo, de acordo com a investigação, como não poderia participar de licitação com o nome próprio, participou com a empresa Agência Produtora, que funcionou como fachada, já que todos os atos de divulgação, produção e promoção dos shows da Efapi estão sendo realizados com o nome da empresa Gdo Produções, que sequer pôde contratar com o poder público.

Conforme a ação, o Prefeito Municipal, José Caramori, e o Coordenador da Efapi, Américo do Nascimento, além de terem conhecimento de tais fatos, foram coniventes e auxiliaram as empresas a dominarem o fornecimento dos shows da EFAPI, aceitando, inclusive, receber um ínfimo retorno financeiro pela realização dos shows – muito embora o municípiotenha se comprometido, contratualmente, a arcar com o custo da estrutura do local dos shows, a limpeza, segurança, energia elétrica, etc.

Conforme a apuração, de toda a venda dos ingressos antecipados, seria repassado ao município apenas 10% do montante, e destinado aGdo Produções/Agência Produtora SMO 90% deste, além de todo o valor arrecadado com a venda de ingressos para área VIP, camarote, backstage, dentre outros, e de bebidas no período. De acordo com os levantamentos realizados pela Promotoria de Justiça, tais valores girariam na casa de R$ 20 milhões de reais, dos quais cerca de menos de R$ 2 milhões seriam repassados ao município de Chapecó.

O Promotor de Justiça sustenta, ainda, que o José Caramori e Américo do Nascimento Junior também foram coniventes com a manobra realizada pela empresa Gdo Produções/Agência Produtora, que, embora contratada para apresentar oito shows da Efapi, anunciou a apresentação de mais de 30 atrações no palco principal da feira, de modo que “esse suposto bônus de shows, nada mais significa que manifesto plus na arrecadação e portanto nos lucros da empresa vencedora”, como asseverou o Juiz Selso de Oliveira na decisão. “Pois é lógico que quanto mais artistas forem anunciados mais público comparecerá à feira, o que aumentará a venda de ingresso, de espaços vips, de bebidas e, consequentemente, aumentará o lucro das mencionadas empresas.”

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina busca, ao final do processo, a condenação dos réus pela prática de ato de improbidade administrativa, cujas principais penas são o ressarcimento aos cofres públicos, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, com a consequente perda do cargo e proibição de contratação com o poder público.

O acompanhamento ao processo, que é público, pode ser feito através do n. 018.13.023014-3.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Foto: Diário Do Iguaçu

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