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Hospitais em Chapecó ainda não divulgaram dados solicitados por determinação do TJ

A determinação foi protocolada pelo juiz Rogério Carlos Demarchi, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó nesta segunda-feira, 27, e informada nesta terça-feira, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). No ofício, os hospitais da rede pública e privada de Chapecó tem 48 horas após a intimação, para informar as reais condições dos leitos de UTI e atendimento para pacientes com Covid-19.

Os dados divulgados servirão para embasar as decisões sobre as medidas que deverão ser tomadas contra a doença no município. O relatório permitirá a reavaliação e análise da possibilidade da concessão da tutela de urgência, anteriormente indeferida, e que pode ser modificada conforme medidas convenientes para o momento. 

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De acordo com o ofício divulgada pelo tribunal de Justiça, o Hospital Regional do Oeste, da rede pública, e o Hospital Unimed Chapecó, particular, deveriam informar: 

1) Quantas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) há no estabelecimento hospitalar;

2) Quantas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) havia até final de 2019 no estabelecimento hospitalar;

3) Qual a taxa de ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) antes da Pandemia do Covid-19;

4) Qual a taxa de ocupação atual das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) do estabelecimento;

5) Quantas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) há no estabelecimento exclusivamente para pacientes com Covid-19;

6) Quantas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) ainda são necessárias para atendimento exclusivo de pacientes com Covid-19, sem afetar outras necessidades específicas e independentes da Pandemia;

7) Outros esclarecimentos que o Diretor e equipe médica consideram pertinentes

Relembre o caso 

O pedido de liminar, protocolado em maio, era para que o município de Chapecó, Estado de Santa Catarina e União executassem recomendações da Secretaria de Estado da Saúde publicadas no dia 8 daquele mês. Entre as medidas estava o fechamento do comércio não essencial por 14 dias, bem como de serviços públicos municipais e estaduais não essenciais.

A liminar foi um pedido do Diretório Central dos Estudantes da Unochapecó, Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus Chapecó e Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.

A intimação não possui caráter obrigatório. No entanto, de acordo com o magistrado “antecipa e evita consequências desagradáveis à população”. 

Até o momento nenhuma entidade se manifestou. 

 

Fonte: Barriga Verde Notícias

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