A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) abriu um processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés da Silva. O anúncio foi feito pelo presidente da Casa, Julio Garcia (PSD), nesta quarta-feira.
O parlamentar aceitou um dos cinco pedidos que tramitava e foi assinado pelo defensor público Ralf Zimmer Junior. Ele aponta crime de responsabilidade dos agentes públicos na concessão de aumento salarial aos procuradores do Estado por “decisão administrativa”. Garcia seguiu o parecer favorável da Procuradoria da Alesc a este pedido. Outros três tiveram parecer contrário e o quinto segue em análise.
Na batalha do impeachment, falta uma tropa para o comandante Moisés
Inicialmente, em fevereiro, a denúncia de Zimmer Junior havia sido arquivado pelo presidente da Assembleia por uma mudança de entendimento da Procuradoria. Desta vez, a análise jurídica apontou “fatos novos” para reconhecer o processo. Julio Garcia, então, entendeu por dar prosseguimento ao pedido. Além de Moisés, são alvos do processo a vice-governadora Daniela Reinehr (PSL) e o secretário de Administração, Jorge Eduardo Tasca.
Segundo o presidente da Alesc, apesar de ser um procedimento político, o impeachment precisa ter como início uma base jurídica. Ele afirmou que não cabe à presidência fazer qualquer julgamento, a não ser algo embasado no parecer da Procuradoria.
A partir de agora, o governador e os demais citados vão ter 15 dias prestar informações sobre os supostos crimes. Em parelo, vai ser criada na Assembleia uma comissão especial, formada por nove deputados, que analisará e emitirá parecer sobre o pedido. O prazo para a apresentação desse parecer pode chegar a 60 dias, contados a partir da instalação da comissão.
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Segundo a Alesc, o parecer da comissão especial vai resultar em um projeto de decreto legislativo (PDL) pelo recebimento ou não da representação contra o chefe do Executivo e os demais citados.
Se o PDL concluir pelo recebimento do pedido de impeachment e for aprovado por 2/3 dos 40 deputados (27 votos), o governador e os demais citados são afastados dos cargos e o substituto constitucional assume a chefia do Poder Executivo Estadual. Nos demais casos, a representação é arquivada.
Fonte: NSC