O governo federal editou nesta terça-feira (14) uma portaria que permite que empresas possam recontratar em um prazo inferior a 90 dias funcionários que elas tenham demitido, uma prática até então proibida por considerada uma fraude nos termos da lei.
A autorização terá validade enquanto durar o estado de calamidade no país por causa da pandemia do novo coronavírus.
Em entrevista para ela, uma fonte do Ministério da Economia falou naquele momento da impossibilidade de os empregadores aproveitarem a oportunidade de recontratação para diminuir salários.
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“Os salários não poderão ser reduzidos. Aqueles que quiserem trazer de volta seus funcionários que já foram qualificados, porque perceberam que a atividade econômica está retornando, terão que fazer pelas mesmas condições de antes. A não ser que haja redução de jornada, aí o salário poderá cair”, disse o assessor do Ministério. Mas a portaria deixou essa possibilidade em aberto.
A medida é controversa e alguns especialistas em legislação trabalhista já citam que a portaria será questionada na Justiça. Um dos pontos que podem gerar discussão é que a Constituição proíbe a redução de salários – é a chamada irredutibilidade salarial. O texto publicado nesta terça-feira permite a mudança das condições do contrato – como redução de salário – em caso de “negociação coletiva”. A Constituição prevê que essa diminuição de renda só pode ocorrer em caso de convenção ou acordo coletivo.
Outra instância que pode barrar a medida é o Tribunal Superior do Trabalho (TST), no qual já há decisão contrária a esse tipo de deterioração das condições de contrato.
A prática da recontratação em período inferior a 90 dias pela mesma companhia é proibida para evitar o que o próprio governo e especialistas consideram uma prática fraudulenta que pode levar à precarização das relações de trabalho, pois em geral acontece para pagar um salário mais baixo ao funcionário.
“Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”, diz a portaria publicada.
Mas, em seguida, a portaria abre a brecha para a redução do salário.
“A recontratação de que trata o caput poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.”
Fonte: CNN