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Sócios da reunidas são acusados de fraude e sonegação em 19 ações penais

Uma coincidência marca a história recente da Reunidas, empresas de transporte de cargas e passageiros fundada em Caçador e com atuação em oito estados e na Argentina. Dois de maio de 2016, dia em que Justiça de Santa Catarina recebeu o pedido de recuperação judicial de três empresas do grupo diante de uma dívida acumulada de R$ 79,4 milhões. Na mesma data, os promotores George André Franzoni Gil e Roberta Seitenfuss assinaram um pedido de prisão preventiva de três sócios e acionistas da S/A, Rui Caramori, Selvino Caramori Filho e Sandoval Caramori, por fraude e sonegação de tributos devidos ao Estado de Santa Catarina.

Lúcio Lambranho

Outras 13 ações penais por crimes tributários foram ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) depois que este pedido foi negado na primeira instância e confirmado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) no final de maio de 2016. Os três sócios do grupo fundado em 1950 continuam com os bens bloqueados desde 2014, ano em que a primeira ação penal foi proposta pelos promotores. A última denúncia narra uma sonegação de mais de R$ 1 milhão e entrou no sistema da Justiça estadual em agosto de 2017.

No pedido de prisão de 2016, o MPSC informa que os três acusados já tinham sido denunciados em outras cinco ações penais e valor sonegado chegava a R$ 72.705.767,21 milhões em valores históricos. Somado ao valor da denúncia oferecida junto com o pedido de prisão (R$ 23.630.284,11 milhões) atingia o total de R$ 96.336.051,32 milhões. “A série de atos criminosos praticados pelos requeridos, como ressaltado na denúncia, configuram gravíssima lesão à ordem pública e econômica, que se agrava não apenas pelo longo período praticado mas, principalmente, pela reiterada prática da apropriação tributária realizada, o que justifica a imposição de prisão cautelar”, afirmam os promotores no documento.

O juiz Yannick Caubet, da Vara Criminal de Caçador, mesmo ao negar o pedido no dia 24 de maio de 2016 admite que as acusações eram de “grande gravidade”. O despacho também revela como a empresa agia antes de ser denunciada pela primeira vez em 2014. “A imputação mais grave feita aos acusados, sem dúvida, é o terceiro fato narrado na denúncia, que dá conta de suposta fraude contábil para criação de créditos de imposto inexistentes, conduta que, segundo a própria denúncia, foi descontinuada ainda no ano de 2008”.

Para negar a prisão, o magistrado também afirma que o “modus operandi” já era “de longa data conhecido das autoridades” e não havia risco de novos crimes praticados pelos acusados, o que não se confirmou nos últimos dois anos com novas denúncias de crime tributário contra os sócios da Reunidas.

“Basta que se efetue a devida fiscalização para evitar a prática de novos delitos contra a ordem tributária por parte dos denunciados, ou para provar a atualidade e persistência das condutas aqui denunciadas, posteriormente ao oferecimento da denúncia, para eventualmente fundamentar um novo pedido de prisão”, diz o juiz. “É que os documentos carreados aos autos indicam que os crimes teriam sido praticados até o ano de 2013, não havendo informação de que ainda estariam sendo cometidos delitos da mesma natureza pelos acusados”, completa o despacho do juiz.

No seu recurso ao Tribunal de Justiça no caso em que foi negada prisão dos empresários, o MPSC informa que fiscalização do Estado tinha expedido 74 notificações fiscais contra duas empresas dos acusados nos últimos cinco anos. As denúncias tinham como base ações de anos anteriores, pois era necessário aguardar a decisão final do Tribunal Administrativo Tributário, órgão estadual que julga ações de fiscalização da Secretaria da Fazenda contra empresas.

Na ação do pedido de prisão de 2016, por exemplo, (veja a lista completa abaixo das 19 ações penais), o período de infrações da Fazenda estadual computado foi de janeiro a dezembro de 2008 e de janeiro de 2009 a dezembro de 2013. “Em três denúncias anexadas, os recorridos foram denunciados por fatos ocorridos até o ano de 2014. Por óbvio, infere-se que a prática de crimes não cessou no ano de 2013”, afirmam os promotores ao contestar as alegações do juiz de Caçador.

A legislação sobre crimes tributários mudou em 2011 com a publicação da lei 12.382/11. Antes desta norma, qualquer forma ou modalidade de parcelamento da dívida suspendia as denúncias mesmo que o processo criminal já tivesse começado. As ações também iam para o arquivo quando o débito era pago integralmente, mesmo após o recebimento da denúncia, o que também extinguia a punibilidade dos sonegadores. Mas após esta lei, em fevereiro de 2011, somente a celebração do parcelamento efetuada antes do recebimento da denúncia, é que poderá suspender a pretensão punitiva do Estado. Já o pagamento integral continua tendo o poder de extinguir a punição do sonegador.

Na prática, a lei permitiu que ações contra os sócios do grupo continuassem ativas na Justiça mesmo que eles comecem a pagar suas dívidas. O MPSC pode conseguir condenações contra os três acusados mesmo que eles quitem os débitos. Mas as últimas três ações do MPSC em 2017 ainda não foram aceitas pela Justiça. Se os casos de fraude ou sonegação forem anteriores a aplicação da nova lei, os processos ainda podem ser suspensos. Nem a empresa e nem a Secretaria de Fazenda quiseram informar os valores de pagamentos e parcelamentos já realizados pela Reunidas. (veja abaixo a íntegra das notas enviadas ao Farol).

No dia 28 de fevereiro de 2018, a promotora que analisa o processo de recuperação judicial da Reunidas, Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes, pede ao juiz que cuida do caso que a empresa comprove a redução dos salários dos seus diretores e acionistas. Segundo a promotora, a empresa não comprovou a demissão de Rui Caramori, que ainda integra o quadro de funcionários ao analisar um documento inserido no processo. O MPSC também pede provas da demissão de outros quatro executivos do grupo. Rui Caramori recebia, segundo tabela apresentada pelos advogados de empresa, R$ 68 mil.

Estado cobra dívidas e empresa tenta blindar patrimônio, segundo procurador do Estado

O Farol Reportagem fez uma busca em ações propostas pelo Estado de Santa Catarina na Vara de Caçador da Justiça Estadual. São de dívida ativa por falta de pagamento de ICMS e de taxas devidas ao Deter (Departamento de Transporte e Terminais). Nenhuma das ações têm sentença ainda e os primeiros casos começaram a ser analisados em 2014. Os mais recentes são de 2017. A lista (leia no fim da reportagem) está em ordem cronológica e os valores não são o total do que deve o grupo de empresas para o Estado de Santa Catarina.

Isso por que a Secretaria de Fazenda informou que não poderia repassar os dados atualizados de dívida ativa e parcelamentos realizados pelas empresas mesmo reconhecendo que os as informações não estão sob sigilo, segundo o que está previsto no Código Tributário Nacional. “Porém, o objeto do ato administrativo deve ser mantido sob sigilo, na medida em que contém dados sobre a situação econômica e financeira do contribuinte”, diz a nota.

Nesta lista das ações de duas das três empresas do grupo em recuperação judicial, nenhuma dos processos teve o sigilo decreto pelos juízes. Os casos demonstram também dificuldade do Estado em reaver estes valores, a lentidão da Justiça em processos parados há mais de três anos. Em um processo de dezembro de 2014, o juiz do caso, Rafael de Araújo Rios Schmit, informa o “lapso temporal decorrido desde o pedido”. O magistrado intima o Estado para saber se a dívida foi realmente paga em despacho do dia 26 de fevereiro de 2018.

“Diante deste farto conjunto probatório, resta claro que a empresa Reunidas Turismo SA está sendo utilizada ilicitamente para acobertar o débito da empresa executada e fraudar o Fisco Estadual, mediante a persecução da mesma atividade da empresa executada”. É desta maneira que o procurador do Estado, André Martinez Rossi, resume e informa em pedido ao juiz da 2ª Vara Cível de Caçador em uma ação de execução no valor de R$ 3 milhões contra a Reunidas SA Transportes Coletivos, uma das empresas do grupo.

“Não restam dúvidas que no caso em tela há um conglomerado econômico entre as empresas Reunidas SA Transportes Coletivos e Reunidas Turismo SA, que está blindando o patrimônio do grupo e impedindo a satisfação do crédito em cobrança”, completa Rossi, o procurador que assina a maior parte das ações de execução fiscal contra as empresas do grupo. (leia abaixo lista completa de ações do Estado de Santa Catarina contra a Reunidas). O juiz aceitou o pedido em novembro de 2017. “Existindo fortes indícios de que a empresa Reunidas Turismo S/A é sucessora da empresa executada, exercendo funções no mesmo ramo e no mesmo local, imperativo é que a execução a ela também se estenda”, afirma o juiz Rodrigo Dadalt.

Nova investigação sobre a qualidade do serviço no MPF e denúncia no MPSC

Em 19 de julho de 2016, o MPSC entrou como ação civil pública contra as empresas do grupo após uma série de reclamações acumuladas de usuários pela má qualidade do serviço prestados no transporte de passageiros nas linhas intermunicipais de Santa Catarina. Mas a promotoria e a empresa resolveram celebrar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado no dia 1º de fevereiro de 2017.

A mesma promotoria de defesa do consumidor, que celebrou o acordo recebeu no dia 20 de abril de 2017 uma denúncia sobre falta de higiene em um dos ônibus da empresa no trajeto Abelardo Luz-Florianópolis. O promotor Eduardo Paladino informou que o caso ainda está sendo investigado, pois o TAC prevê pagamento de multa de R$ 10 mil por cada nova irregularidade apontada por usuários. A empresa foi questionada sobre o fato no dia 8 de maio de 2017.

O promotor decidiu não aplicar a multa considerando “a ausência de provas do relatado descumprimento” e “bem como as justificativas apresentadas pela empresa”. A decisão é do dia 20 de junho de 2017. Durante a investigação do MPSC e, segundo a denúncia oferecida em 19 de julho de 2016 antes do TAC, o Deter apresentou 53 autos de infração contra a Reunidas entre janeiro e outubro de 2014.

A informação da fiscalização destacava o uso de veículo que não constam na ficha de controle da autarquia e a ausência de certificado de vistoria. No dia 6 de fevereiro deste ano, Paladino pede informações ao Deter sobre fiscalizações na empresa e se houve alguma irregularidade registrada em 2017. O procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra também informou ao site que abriu novo procedimento contra a empresa Reunidas, após receber novas reclamações de usuários do serviço de transporte interestadual e também internacional ao citar reclamações na linha feita pela empresa em Posadas, Argentina. Segundo o MPF, este novo procedimento de investigação foi aberto em 26 de outubro de 2017.

Outro lado

Leia a íntegra das notas enviada pela Reunidas e Secretaria da Fazenda:

Caçador, 8 de março de 2018.

CARTA ABERTA DE ESCLARECIMENTO

Por meio do presente instrumento, o Grupo Reunidas de Transportes de Santa Catarina, formado pelas empresas REUNIDAS S/A TRANSPORTES COLETIVOS – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, REUNIDAS TRANSPORTADORA RODOVIÁRIA DE CARGAS S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e REAL TRANSPORTES E TURISMO S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, esclarece que, como é de conhecimento público, atravessa dificuldade financeira, a qual culminou com a concessão da sua recuperação judicial.

O grupo empresarial e seus colaboradores estão trabalhando para reverter essa situação e quitar os débitos com os seus credores. Tal disposição foi, inclusive, reconhecida pela Assembleia Geral de Credores que aprovou o plano de recuperação apresentado, com unanimidade (100%) dos votos dos credores trabalhistas e ampla maioria dos demais credores (apenas 1 credor votou contra). O plano aprovado será regularmente cumprido.

Já no que diz respeito aos débitos tributários, o Grupo Reunidas está em constante contato com os órgãos responsáveis pela cobrança, buscando meios para integral quitação, estando convicto de que não praticou qualquer ato ilícito.

Atenciosamente,

GRUPO REUNIDAS DE TRANSPORTES DE SANTA CATARINA

Vinicius Marins – Gerente Jurídico

OAB/SC 16.968

Secretaria de Fazenda

Solicitamos os seguintes dados sobre as empresas em recuperação judicial. Acreditamos que os dados não estão sob sigilo fiscal, segundo o que determina o Código Tributário Nacional no seu artigo 198: 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: I – representações fiscais para fins penais;

II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 

III – parcelamento ou moratória. 

Respostas:

1- Valor atual da dívida ativa com ICMS e demais tributos em Santa Catarina das empresas que estão dentro do grupo e em recuperação judicial (Reunidas S.A. Transportes Coletivos, Reunidas Transportadora Rodoviária de Cargas S.A., Reunidas Turismo S.A. e Real Transporte Turismo S.A.) na comarca de Caçador

Resposta: De fato, o Código Tributário Nacional excetua do sigilo fiscal tanto o crédito tributário inscrito em dívida ativa, como os que foram parcelados. Porém, o objeto do ato administrativo deve ser mantido sob sigilo, na medida em que contém dados sobre a situação econômica e financeira do contribuinte.

2- Valor atual dos parcelamentos de dívida do ICMS e demais tributos estaduais, além das datas e valores de adesões nos últimos cinco anos de Refis oferecidos ao setor de transportes pelo governo estadual e que as referidas empresas aderiram.

R: Ressaltamos ainda que a matéria em questão está sub judice e a execução do crédito tributário pode não se dar, se o julgamento dos embargos for favorável ao contribuinte. Nesse caso, a divulgação de dados pode caracterizar um julgamento prévio.

3- Os sócios da empresa respondem a pelo menos 19 ações penais de sonegação fiscal de ICMS, todos ajuizados pelo MPSC entre 2014 e 2017. Existe alguma restrição na legislação estadual de Refis ou tributária estadual que possa impedir a adesão de empresas que esteja respondendo por crime tributário?

R: Não existe restrição legal para o pagamento do tributo devido, ou seu parcelamento, ainda que a empresa, ou seus sócios e responsáveis estejam sendo processados por Crime Contra a Ordem Tributária.

4- Como a maior parte das empresas do grupo está em recuperação judicial existe algum abatimento de suas dívidas tributárias prevista na legislação do Estado de Santa Catarina?

R: Não existe tratamento diferenciado, ou mais benéfico, ao contribuinte que está em processo de recuperação judicial. O prazo para adesão ao PREFIS, com a possibilidade de pagamento dos juros e multa com redução, encerrou-se em 28 de fevereiro de 2018.

Lista de ações penais contra os sócios do grupo Reunidas (Rui Caramori, Selvino Caramori Filho e Sandoval Caramori) por crimes contra a ordem tributária.

1- Processo: 0900222-68.2017.8.24.0012

Período: Janeiro a dezembro de 2016.

Valor: R$ 989.315,31 mil e R$ 148.631,78 mil.

2- Processo: 0900149-96.2017.8.24.0012

Período: Janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2016.

Valor: R$ 3.199.834,95 milhões.

3- Processo: 0900145-59.2017.8.24.0012

Período: Janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2016.

Valor: R$ 4.758.935,89 milhões.

4 – Processo: 0900088-41.2017.8.24.0012

Período: Junho e julho de 2013, outubro, novembro e dezembro de 2014, janeiro a outubro de 2015 e novembro e dezembro de 2015.

Valor: R$ 1.118.261,89 milhão.

5- Processo: 0900051-14.2017.8.24.0012

Período: março a outubro de 2011, dezembro de 2013 e janeiro a março de 2014.

Valor: R$ 173.740,22 mil.

6- Processo: 0900028-68.2017.8.24.0012

Período: fevereiro de 2012, abril, maio, junho e julho de 2014.

Valor: R$ 186.083,952 mil.

7- Processo: 0900243-78.2016.8.24.0012

Período: Janeiro a dezembro de 2015.

Valor: R$ 3.146.449,37 milhões.

8- Processo: 0900242-93.2016.8.24.0012

Período: Janeiro a dezembro de 2015

Valor: R$ 6.482.239,54 milhões.

9- Processo: 0900239-41.2016.8.24.0012

Período: Janeiro de 2007 a julho de 2007 e dezembro de 2007.

Valor:  R$ 7.158.887,98 milhões.

10 – Processo: 0900218-65.2016.8.24.0012

Período: Setembro de 2013.

Valor: R$ 110.385,65 mil.

11 – Processo: 0900216-95.2016.8.24.0012

Período: Janeiro de 2008 e entre julho e outubro de 2008.

Valor: R$ 303.991,56 mil.

12- Processo: 0900170-09.2016.8.24.0012

Período: entre os meses de janeiro, fevereiro, março, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2008

Valor: R$ 560.041,56 mil.

13- Processo: 0001698-06.2016.8.24.0012

Período: de janeiro a dezembro de 2008 e janeiro de 2009 a dezembro de 2013

Valor: R$ 23.630.284,11 milhões.

14- Processo: 0900056-70.2016.8.24.0012

Período: julho, agosto e setembro de 2012.

Valor: R$ 1.364.968,18 milhão.

15- Processo: 0900040-19.2016.8.24.0012

Período: janeiro, fevereiro, novembro e dezembro de 2011, março, abril, maio, agosto e setembro de 2012, agosto e setembro de 2013.

Valor: R$ 789.062,77 mil (menos RS 53.479,40 mil, valor já prescrito e referente a junho de 2010).

16- Processo: 0900023-80.2016.8.24.0012

Período: dezembro de 2013 e janeiro, agosto e setembro de 2014.

Valor: R$ 4.463.154,13 milhões.

17- Processo: 0900195-56.2015.8.24.0012

Período: fevereiro e março de 2014

Valor: R$ 726.831,17 mil

18- Processo: 0900073-77.2014.8.24.0012

Período: janeiro, agosto e setembro de 2009, fevereiro, setembro e dezembro de 2010 e novembro de 2013

Valor: R$ 6.713.541,84 milhões.

19- Processo: 0004091-69.2014.8.24.0012

Períodos:

Reunidas S/A Transportes Coletivos: fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto e dezembro de 2008. Março, abril, maio, junho, julho, agosto e novembro de 2009. Janeiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e dezembro de 2010. Janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2011. Janeiro, março, abril, maio, junho, novembro e dezembro de 2012. Janeiro, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2013.

Reunidas Transportadoras de Cargas Ltda.: janeiro, fevereiro, março, abril, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2010. Janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho julho, agosto, setembro, novembro e dezembro de 2011. Fevereiro, março, abril, maio, junho, julho , agosto, outubro, novembro e dezembro de 2012. Janeiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, novembro e dezembro de 2013.

Valor:  R$ 59.437.271,89 milhões. 

 

Processos de Execução Fiscal contra empresas do Grupo Reunidas

Empresas do grupo em recuperação judicial: Reunidas S/A Transportes Coletivos, Reunidas Transportadora Rodoviária de Cargas S/A e Real Transporte e Turismo S/A. Processo: 0301182-10.2016.8.24.0012

1- Processo: 0004179-10.2014.8.24.0012 (012.14.004179-8) – Suspensa.

Em setembro de 2014, dois meses após o ajuizamento da ação, o procurador do Estado informa que a dívida é de R$ 328 mil. A dívida caí em 15 de agosto de 2016 para R$ 185.420,69 mil. O procurador informa o cancelamento dos parcelamentos da dívida por parte do Estado e pede o prosseguimento da ação em setembro de 2016. O último ato formal do processo é de 12 de outubro de 2016 e está suspenso apesar do pedido do procurador da Fazenda estadual para continuar com a ação.

Executada: Reunidas Transportadora Rodoviária de Cargas S/A

2 – Processo: 0004180-92.2014.8.24.0012 (012.14.004180-1)

Valor da dívida: R$ 760.423,27 mil em 7 de março de 2017

Executada: Reunidas S/A – Transportes Coletivos

3- Processo: 0005190-74.2014.8.24.0012 (012.14.005190-4)

Valor da dívida: R$ 1.915,506,93 milhão em 28 de junho de 2017.

Executada: Empresa Reunidas S/A – Transportes Coletivos

4- Processo: 0900025-21.2014.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 426,196,71 mil em 19 de junho de 2017.

Executada: Reunidas Transporte de Cargas S.A.

5- Processo: 0900026-06.2014.8.24.0012

“Ao mesmo tempo, informa que a referida recuperação Judicial não afeta a Execução Fiscal e o previsto no art. 187, caput, e art. 191-A, ambos do CTN, e no art. 68 da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falências). Ante o exposto, o Estado reitera a petição de fls. 63-65, a qual requer a penhora do crédito pertencente à parte executada”, diz o procurador do Estado em 23 de maio de 2017 ao defender o pagamento da dívida a continuidade da ação mesmo após a confirmação da recuperação judicial.

Valor da dívida: R$ 3.723.142,57 milhões em maio de 2017.

Executada: Reunidas S/A – Transportes Coletivos

6- Processo: 0900053-86.2014.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 3.835.449,52 milhões em 7 de março de 2017.

Executada: Reunidas S/A Transportes Coletivos

7- Processo: 0900054-71.2014.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 1.836.775,66 milhão em 05 de março de 2018.

Executada: Reunidas Transporte de Cargas S.A.

8 – Processo: 0900057-26.2014.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 3.477.474,65 milhões em 05 de fevereiro de 2018.

Executada: Reunidas S/A Transportes Coletivos

9 – Processo: 0900058-11.2014.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 319.741,32 mil em 07 de março de 2017.

Executada: Reunidas Transporte de Cargas S.A.

10 – Processo: 0900076-32.2014.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 61.811,91 mil em 28 de novembro de 2014

Terreno penhorado. A empresa ofereceu como penhora um terreno em Brusque que teria o valor de mercado de R$ 15.639.000,00 milhões em julho de 2015.

Executada: Reunidas S/A – Transportes Coletivos

11- Processo: 0900077-17.2014.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 540.899,23 mil – O processo tem um pedido do procurador do Estado para suspender o caso a partir do parcelamento da dívida em 13 de abril de 2016. O processo foi ajuizado em dezembro de 2014. O juiz do caso, Rafael de Araújo Rios Schmit, informa um  “do lapso temporal decorrido desde o pedido”. Se suspender o processo, o magistrado intima o Estado para saber se a dívida foi realmente paga em despacho do dia 26 de fevereiro de 2018.

Executada: Reunidas Transporte de Cargas S.A.

12- Processo: 0900067-36.2015.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 2.971.042,69 milhões em 07 de março de 2017.

Executada: Reunidas Transportes Coletivos S/A

13- Processo: 0900068-21.2015.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 2.629.838,27 milhões em 13 de abril de 2016.

Executada: Reunidas Transporte de Cargas S.A.

14 – Processo: 0900126-24.2015.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 1.170.693,04 milhão em 7 de março de 2017.

Executada: Reunidas Transportes Coletivos S/A

15 – Processo: 0900128-91.2015.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 1.271.365,91 milhão em 07 de março de 2017.

Executada: Reunidas Transportes Coletivos S/A

17 – Processo: 0900186-94.2015.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 1.074.223,33 milhão em 12 de fevereiro de 2016.

Executada: Reunidas Transportes Coletivos S/A

18- Processo: 0900255-29.2015.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 666.111,58 mil em 05 de abril de 2017.

Executada: Reunidas Transporte de Cargas S.A.

19- Processo: 0900253-59.2015.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 1.050.018,72 milhão em 7 de março de 2017.

Executada: Reunidas Transportes Coletivos S/A

20 – Processo: 0900187-79.2015.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 255.225,05 mil em 9 de março de 2018.

Executada: Reunidas Transporte de Cargas S.A.

21- Processo: 0900274-35.2015.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 864.975,43. mil em 7 de março de 2017.

Executada: Reunidas Transportes Coletivos S/A.

22- Processo: 0900275-20.2015.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 424.931,66 mil em 28 de abril de 2017.

Executada: Reunidas Transporte de Cargas S.A.

23- Processo: 0900108-66.2016.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 11.471.036,39 milhões –  a maior entre todos os processos de execução fiscal – em 14 de junho de 2017.

Executada: Reunidas S/A – Transportes Coletivos.

24 – Processo:  0900238-56.2016.8.24.0012

Valor da dívida: R$1.237.428,87 milhão em 28 de novembro de 2016.

Executada: Reunidas Transportes Coletivos S/A.

25- Processo: 0900135-15.2017.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 2.642.043,02 milhões em 14 de julho de 2017.

Executada: Reunidas Transporte de Cargas S.A.

26 – Processo: 0900137-82.2017.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 3.855.895,50 milhões em 14 de julho de 2017.

Executada: Reunidas Transportes Coletivos S/A

 Dívidas com taxas do Deter

Processo: 0302331-75.2015.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 445.612,76 mil em 29 de junho de 2015.

Executada: Reunidas Transportes Coletivos S/A.

2- Processo: 0304480-44.2015.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 18.593,61 mil em 2 de dezembro de 2015.

Executada: Reunidas Transportes Coletivos S/A.

3- Processo: 0304501-20.2015.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 1.227.527,24 milhão em 3 de dezembro de 2015.

Executada: Reunidas Transportes Coletivos S/A.

4 – Processo: 0301368-33.2016.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 485.625,86 mil em 17 de maio de 2016.

Executada: Reunidas S.A. – Transportes Coletivos

5- Processo: 0301802-22.2016.8.24.0012

Valor da dívida: R$ 501.193,66 mil 26 de junho de 2017.

Executada: Reunidas S/A Transportes Coletivos

 

Fonte: Farol Reportagem

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