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Câmara aprova texto-base de projeto que altera Código de Trânsito; saiba ponto a ponto

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) o texto-base do projeto do governo que muda trechos do Código de Trânsito Brasileiro.

Para concluir a votação, os parlamentares ainda precisam analisar os destaques, isto é, sugestões de alteração do texto. Esta etapa começou nesta terça, mas só será concluída nesta quarta (24). Em seguida, o projeto seguirá para o Senado.

Entre as mudanças aprovadas pelos deputados, estão:

  • aumento do número de pontos para suspensão, em razão de multas, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • prorrogação do prazo da validade desse documento.

Pontos da proposta original enviada pelo governo, como a retirada da multa para quem transportar criança sem a cadeirinha, ficaram de fora do relatório apresentado pelo deputado Juscelino Filho (DEM-MA).

Considerado um assunto prioritário pelo Palácio do Planalto, o projeto foi apresentado em junho do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, que foi pessoalmente à Câmara fazer a entrega do texto.

No mês passado, Bolsonaro, em reunião com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), chegou a fazer um apelo para o projeto ser votado.

Partidos de oposição tentaram obstruir o texto, atrasando a votação, por serem contrários ao conteúdo do projeto e, também, por defenderem que a Câmara deve dar prioridade a pautas relacionadas à pandemia do novo coronavírus.

Ponto a ponto

Saiba ponto a ponto o que diz o projeto:

Validade da CNH

O projeto amplia o prazo para a renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH, de acordo com as seguintes situações:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos;
  • 3 anos para condutores com mais de 70 anos.

Para os motoristas com menos de 50 anos que exercem atividade remunerada em veículo, a periodicidade de renovação será menor, de cinco anos.

O texto prevê, ainda, que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos.

Já o texto enviado pelo governo previa a renovação dos exames a cada 10 anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada cinco anos.

Exame de aptidão

O texto determina, ainda, que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. A legislação atual não deixa explícita essa exigência, e os requisitos constam apenas em resoluções do Contran.

Pela proposta, os exames devem ser avaliados “objetivamente” pelos examinados, o que subsidiará a fiscalização sobre o profissional credenciado feita pelos órgãos de trânsito em colaboração com os conselhos profissionais.

Pontuação da CNH

O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
  • 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.

Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.

O projeto original do governo previa uma ampliação geral, de 40 pontos para todos os motoristas, independentemente da vinculação por infração criada pelo relator.

Avaliação psicológica

O relator incluiu, também, a exigência de avaliação psicológica quando o condutor:

  • se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído;
  • ser condenado judicialmente por delito de trânsito;
  • estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.
  • Cadeirinha

    O projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

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