A ação milionária sobre os royalties do petróleo para Santa Catarina chegou a um resultado final nesta sexta-feira (19) com decisão favorável ao Estado. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o IBGE usou um critério ilegal na demarcação de limites marítimos e, com isso, julgou parcialmente procedente a demanda que já estava na Justiça desde 1991.
Na prática, a decisão do STF diz que os critérios do IBGE estavam errados e tinham favorecido o Paraná e São Paulo em relação a Santa Catarina. Com isso, a projeção marítima de SC deve ser recalculada e vai aumentar, aumentando a fatia do Estado nos pagamentos de royalties de campos de petróleo explorados por décadas.
Embora o STF não tenha incluído a totalidade da expansão da área que Santa Catarina pedia, o reconhecimento de que os critérios utilizados pelo IBGE estão errados e devem ser modificados em favor do Estado significa um grande avanço na projeção marítima da costa catarinense para efeito de pagamento de royalties.
Mais que reparar os valores relativos ao passado que Santa Catarina deixou de receber, essa nova definição permitirá que o Estado possa receber royalties futuros, caso novos campos de petróleo sejam descobertos – explicou o procurador-geral de SC, Alisson de Bom de Souza.
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O julgamento no STF começou em 2018 e terminou somente nesta sexta-feira à noite, com o último voto que decidiu a questão por sete a dois para Santa Catarina. Ainda cabe recurso, mas após o fim dos trâmites uma análise técnica deve ser feita para esclarecer quanto do território catarinense foi explorado por outros estados.
Já é esperado por SC um ressarcimento que deverá ser feito pelo Paraná por royalties recebidos de explorações feitas na costa catarinense no passado.
Além de resolver questões históricas, a decisão pode trazer benefícios para SC no futuro. A nova marcação pode colocar o território marítimo do Estado mais perto da área rica do pré-sal, na bacia de Santos, o que trazer recursos em novas explorações.
Para o procurador do Estado Gian Marco Nercolini, que atuou na ação sobre os royalties do petróleo por mais de 20 anos, a decisão do STF representa um passo importante para a conclusão de um longo e complexo trabalho realizado pela Procuradoria-Geral do Estado. Desde a década de 1990, diferentes procuradores do Estado atuaram no processo, além de servidores da própria PGE e de outros órgãos públicos estaduais.
Os ministros começaram a avaliar o caso em plenário em junho de 2018. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso, que era o relator, votou dando procedência parcial à tese catarinense.
Depois, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu pela procedência total. Alexandre de Moraes, que se posicionou após a retomada do julgamento na sexta-feira passada, dia 12, acompanhou o relator e votou pela procedência parcial. Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli (presidente) foram na mesma linha.
Ao longo desta semana, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto divergente do relator e deu vitória ao Estado em maior extensão que Barroso. Os ministros Celso de Mello e Edson Fachin não participaram do julgamento, pois se declararam suspeito e impedido, respectivamente.
Fonte: NSC