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Plano para enfrentamento à violência em Chapecó

Considerando a situação de emergência a qual o mundo está vivendo com relação à COVID 19, e a Assistência Social sendo reconhecida como um serviço essencial, a Administração Municipal organizou estratégias de ação para garantir os direitos da população atendida pelo Sistema Único de Assistência Social.

No que diz respeito aos CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, as notas técnicas apontavam a manutenção do acompanhamento às famílias e indivíduos, pois as pessoas atendidas neste serviço estão expostas a vivência de situações de violência e violações de direitos.

A Organização Mundial da Saúde – OMS – alertou que o número de casos de violência têm aumentado desde o início do isolamento pelo COVID-19 em vários países, pois têm menos pessoas nas ruas e menos contato com amigos e familiares (que são rede de proteção), e com isso a violência fica “escondida” dentro de casa.

Além disso, o nervosismo e a ansiedade aumentam e pessoas podem ficar mais conflitivas e agressivas; e ainda existir um menor número de intervenções da rede, as crianças não estão indo para escola, os idosos tem que ficar em casa.

Por isso a SEASC – Secretaria de Assistência Social – com uma estratégia de ação e enfrentamento, através do trabalho dos dois CREAS e da Central de Resgate Social elaboraram um Plano de combate à violência durante a pandemia. O plano visa a divulgação de informações à população em geral no que diz respeito às situações de violências e dos canais de denúncia.

Ele contempla a construção de uma cartilha de orientação que será distribuída pelos CRAS – Centro de Referência em Assistência Social, equipamento que está mais próximo a população geral.

A ideia é promover estratégias para o acompanhamento e monitoramento das famílias atendidas, respeitando as recomendações da OMS no que diz respeito aos cuidados preventivos e de combate a COVID 19, utilizando equipamentos de proteção individual e demais orientações.

O Plano contempla ações direcionadas a todos os públicos atendidos pelos CREAS e pela Central de Resgate Social: as Crianças e Adolescentes vítimas de violência sexual, física, psicológica e negligencia; mulheres vítima de violência doméstica; idosos e pessoas com deficiência em situação de violação de direitos e pessoas em situação de rua.

Além disso, tendo em vista que segunda-feira (15/06) é o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, importante ressaltar o “Junho Violeta”, mês que marca e aponta as ações direcionadas ao Enfrentamento à violência contra os Idosos.

Atualmente os CREAS atendem cerca de 120 idosos em situação de violação de direitos e as demandas chegam até o CREAS principalmente através dos CRAS, da DEPCAMI, das unidades de saúde e outros atores da rede de atendimento. A violência mais prevalente é a negligência e abandono e violência financeira.

O acompanhamento nos CREAS é realizado por equipe multidisciplinar e tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e comunitária e a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa e seu cuidador.

O trabalho é realizado através de visitas domiciliares, atendimento individual e em grupo, contato com a rede de proteção a pessoas idosas, bem como serviços de saúde. Ainda, são realizadas reuniões familiares a fim de promover o atendimento integral. Os casos em que não há organização da família para com a viabilização do direito do idoso são encaminhados para a 13ª Promotoria de Justiça.

Como os idosos são público de risco da COVID 19, as ações direcionadas a este público estão organizadas de forma diferente. Para proteger os idosos da exposição do vírus, nos casos mais estáveis, são realizados monitoramento das situações por telefone e vídeochamada.

Também foi elaborado um material informativo relacionado a estratégias de cuidado para orientação aos familiares e cuidadores como estratégia de psicoeducação. Muito mais neste tempo de pandemia, é importante que os idosos recebam o apoio familiar, mesmo mantendo o isolamento, existem outras formas de manifestar o afeto e cuidado que não a presencial.

Em casos mais complexos são realizadas visitas domiciliares ou solicitação de atendimento individual do cuidador no CREAS tomando todos os cuidados necessários. É importante divulgar que se a comunidade percebe existência de violência ou violação de direitos devem ser denunciados.

Os principais canais de denúncia para esta demanda são o disque 100 e a DPCAMI. Também nos CREAS, os telefones podem ser usados como canal de comunicação com a comunidade para facilitar o acesso às informações relacionadas a dúvidas de como acessar os serviços ou como realizar denuncias. Os contatos são: CREAS I (49) 3322-1948 e o CREAS II (49) 3329-3572.

Diante de todas as formas de violência, busca-se fortalecer a função protetiva das famílias, para que as relações familiares sejam de convivência saudável e de cuidado mutuo. Todas as formas de violência causam danos emocionais, físicos e psicológicos em muitos casos irreparáveis.

NO QUE CONSISTE A VIOLAÇÃO DE DIREITOS

• Violência física: uso de força física de forma intencional que ofenda sua integridade ou saúde corporal, deixando ou não marcas evidentes.

• Violência psicológica: Conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima e prejudique o pleno desenvolvimento, procedendo ações que rejeitam, depreciam, insultam e desrespeitam.

• Negligência ou Abandono: abandono, descuido, desamparo, desresponsabilização e descompromisso com o cuidado.

• Violência sexual contra criança e adolescente: Toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro.

• Violência sexual contra mulher: entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

• Violência Patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

• Violência Moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

• População de Rua: A população de rua se encontra vulnerável a todo o tipo de violência principalmente, a violência física. Esta forma de violência em sua maioria é praticada por pessoas desconhecidas, sem vínculo com a pessoa em situação de rua. Por vezes essa violência, fica subnotificada devido aos mesmos acreditarem que Existe a violência auto infligida que se dá através da automutilação ou até mesmo o suicídio, esta forma de violência por vezes se dá a partir de uma violência psicológica de exclusão social, da não aceitação de seu forma de vida, de uma visibilidade/invisibilidade, vítimas por vezes de um desejo de higienização social, em que estes não devem ser visto.

Canais de Denúncias:

• Disque 100 (ligação gratuita) para denúncias relacionadas a crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência e população de rua.
• Disque 180 para situações de violência doméstica.
• Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso – DPCAMI Telefone: 2049 7874 – Endereço: Rua Cmte. Carlos Gonçalves Pinho, nº 73 – D, Bairro Centro.
• Conselho Tutelar Sul: Telefone: 0800 6441407/49 2049 9033 e 49 999871407 Endereço: Rua Pará, 411 D, Edifício Giacon, Bairro Maria Goretti.
• Conselho Tutelar Norte: Telefone: 2049-9030 e 0800-644-8341 – Endereço: Rua Carlos Gomes, nº 1818, Esquina com São Pedro, Bairro São Cristóvão.

 

Fonte: Prefeitura de Chapecó

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