O governo de Santa Catarina publicou no Diário Oficial de quarta-feira (10) uma portaria que estabelece orientações para empresas públicas e privadas, fábricas e indústrias, que optarem por realizar testes de Covid-19 em funcionários com sintomas da doença ou assintomático.
As empresas realizarem testes rápidos deverão ter vínculo com um laboratório regularizado junto à Vigilância Sanitária.
De acordo com a portaria 398, os trabalhadores que apresentarem sintomas devem ser afastados das funções imediatamente, independentemente de testagem e em casos positivos devem ser comunicados às autoridades locais.
Cabe ao laboratório que realizar os exames deve notificar o resultado dos testes rápidos aplicados, imediatamente à Vigilância Epidemiológica Municipal e ao Lacen.
Ainda de acordo com a medida, os trabalhadores com resultados negativos em testes rápidos não excluem definitivamente a infecção por SARS-CoV-2, uma vez que a sensibilidade do método é baixa nos primeiros dez dias do início dos sintomas e, assim, se houver indicação clínico-epidemiológica, os testes deverão ser repetidos.
As regras também estabelecem definições para afastamento dos trabalhadores e da retomada ao trabalho. Para quem tiver o resultado do positivo deve completar, no mínimo, 14 dias de afastamento a partir do início dos sintomas, sendo acompanhado pela equipe de saúde local, podendo retornar às atividades quando estiver no mínimo há 72h sem sintomas. Os trabalhadores assintomáticos com teste rápido positivo deverá ser afastado e permanecer em quarentena pelo período de 7 dias.
A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo das equipes de Vigilância Sanitária e o descumprimento da portaria constitui infração sanitária.
Fonte: G1