Os estabelecimentos comerciais podem funcionar neste feriado de Corpus Christi, 11 de junho, orienta o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom). Com base na legislação e nas definições da convenção coletiva de trabalho, fica a critério dos empresários realizar ou não o atendimento aos consumidores.
Essa data religiosa não é considerada como feriado nacional, mas em Chapecó está entre os feriados municipais, de acordo com a lei 5.495, de 2 de março de 2009, especifica a diretora Executiva do Sicom, Mayara Schmitt Lazzarin.
Com base no conceito de horário livre de funcionamento do comércio, estabelecido pelo decreto municipal 3.390, de 30 de novembro de 1993, na convenção coletiva de trabalho e nas leis federais 10.101/2000 e 11.603/2007, as lojas podem atender os clientes neste feriado, se assim decidirem seus dirigentes.
Ainda conforme a convenção firmada entre o Sicom e o Sindicato dos Comerciários, somente em três feriados nacionais não é permitida a abertura do comércio. São eles os dias 25 de dezembro (Natal), dia 01 de janeiro (Ano Novo) e 01 de maio (Dia do Trabalho).
Corpus Christi
Baseada em tradições católicas, a data consagrada a Corpus Christi, ou Corpo de Cristo, celebra o mistério da eucaristia, ou seja, o sacramento do corpo e do sangue de Jesus Cristo. Dentro da tradição, para procissões as ruas costumam ser enfeitadas com tapetes coloridos e desenhos de inspiração religiosa.
A data sempre é assinalada na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade (Pai, Filho e Espírito Santo), que por sua vez ocorre no domingo seguinte ao de Pentecostes, data esta celebrada 50 dias depois do domingo de Páscoa.
Fonte: Extra Comunica