A Rede Sustentabilidade, o PCdoB e o PSOL ingressaram neste domingo (7) com uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) no STF (Supremo Tribunal Federal), para que o Ministério da Saúde volte a divulgar dados completos sobre a pandemia da covid-19 até as 19h30.
A iniciativa ocorre após o Ministério da Saúde omitir informações como o histórico evolutivo da pandemia, taxa de incidência, entre outros. Agora, os números incluem apenas os novos casos e óbitos do dia e são divulgados após as 22h.
Os partidos pedem, em caráter liminar (um ministro pode decidir sozinho e temporariamente), que seja restabelecido o horário original de publicação dos dados de casos e mortes.
“Assim, é imperativo que o Poder Executivo Federal não esconda a sua ineficiência e descaso diante da covid-19 com a imposição de uma verdadeira censura nos dados da doença e com a “reavaliação” dos dados estaduais. O Poder Judiciário não pode chancelar essa política pública suicida que o Presidente Jair Bolsonaro tenta impor à Sociedade Brasileira!”, escrevem os advogados.
Os autores da ação sustentam que houve manifestação do presidente Jair Bolsonaro no sentido de que os dados deveriam ser divulgados em horário que não houvesse tanta atenção da sociedade, ou seja, depois dos telejornais do horário nobre.
“Cristalina é a intenção do Presidente da República, que atinge frontalmente os princípios da administração pública contidos no art. 37 de nossa Carta Magna, sejam os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, da publicidade e da eficiência: evitar que os dados sejam divulgados no horário dos telejornais noturnos, período em que as emissoras de TV têm maior audiência e que alcançam, portanto, a maior parte da população brasileira”, acrescentam.
No pedido de liminar, os partidos alegam que “o Poder Executivo Federal tem adotado posição negacionista da gravidade da pandemia da covid-19, tentando esconder dados e dificultar o acesso a estes, violando diversos preceitos fundamentais da Constituição, sobretudo a proteção à vida (art. 5º) e à saúde (arts. 6º e 196), bem como aos princípios mais básicos que regem a atuação da Administração Pública (art. 37), em especial o dever de transparência e a supremacia do interesse público, em atuação com claro desvio de finalidade”.
Fonte: R7