Do TJSC
Um morador de São Miguel do Oeste foi condenado a um mês e cinco dias de detenção, além de multa de R$ 550, por infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa. Ele é acusado de reunir amigos para comemorar seu aniversário durante a pandemia de Covid-19. A decisão é da Vara Criminal daquela comarca.
Consta na denúncia que o acusado foi flagrado pela Polícia Militar no dia 15 de agosto de 2020, quando promovia um churrasco em uma oficina mecânica no interior do município. No local foram encontradas sete pessoas sem máscaras de proteção individual e que também desrespeitavam o distanciamento social. Na ocasião, foi lavrado termo circunstanciado de ocorrência pelos policiais. O documento foi assinado pelos responsáveis do evento.
Na época, estavam vigentes os Decretos Estaduais n. 562, de 17 de abril de 2020, e n. 630, de 1º de junho de 2020, que declaravam estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina. Também havia sido instituído o Decreto Municipal n. 9.366, de 13 de agosto de 2020, que proibia a realização de festas e confraternizações em ambiente público ou privado.
A pena privativa de liberdade do réu foi substituída pelo pagamento de pena pecuniária no valor de um salário mínimo, além do pagamento de 15 dias-multa. Outros dois acusados pela organização da festa aceitaram acordo proposto pelo Ministério Público, e o processo será extinto após o regular cumprimento de todas as condições impostas