Ainda ocorre uma verificação anual para os segurados que recebem benefícios por incapacidade, como o auxilio doença, ou auxílio por incapacidade temporária, e aposentadoria por Invalidez, atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
A análise ocorre nos benefícios que estão mantidos sem perícia pelo INSS por período maior que 6 meses, que não possuam data de fim estipulada ou ainda a indicação de reabilitação profissional. Nesses casos, é verificado se os beneficiários estão recuperados da incapacidade que gerou o auxílio/aposentadoria ou se estão trabalhando.
Como o beneficiário fica sabendo? Essa convocação ocorre geralmente por cartas comuns enviadas ao endereço, por SMS no celular, ou uma notificação no caixa eletrônico do banco onde o segurado recebe o benefício.
Após o recebimento, o segurado tem o prazo de 30 dias (60 dias para trabalhador avulso, rural, agricultor familiar ou segurado especial) para cumprir a exigência que o INSS solicitou, como por exemplo, agendamento de perícia ou envio de documentos.
Não cumprindo as exigências nesse tempo, o segurado poderá ter seu benefício cancelado, e só será possível reativar através de ordem judicial. Por isso a importância de sempre manter os endereços e contatos atualizados na plataforma MEU INSS.
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