E comum dentre os servidores que, aprovados para um determinado cargo, acabam por exercer as funções de um cargo diferente do empossado.
Como exemplo disso, podemos imaginar um auxiliar de serviços gerais de um município que acaba acumulando ou exercendo as funções que deveriam ser exercidas por um motorista.
Sabe-se que a remuneração de um motorista é superior a do auxiliar. Portanto, a administração pública usa deste artificio para reduzir a remuneração dos servidores e, mesmo assim, ter alguém realizando aquela determinada função.
Neste caso, o servidor não poderá adquirir o cargo das funções que exerce em desvio, uma vez que somente poderia ingressar nele através de Concurso Público.
Mas, tem direito a receber a diferença salarial e reflexos (13º, férias e adicionais) dos últimos cinco anos entre seu cargo e o cargo das funções que exerce.
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Fonte: Martins de Quadros Advogados Associados | OAB: 817/2003
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