Em 08/06/2021, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) asseguraram o direito da criança e do adolescente sob guarda à pensão por morte junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Até então o menor sob guarda não tinha o direito a receber o benefício de pensão por morte, pois deixou de ser equiparado a filho, mesmo que em tese era dependente, o que o privou de seus direitos e garantias fundamentais amparados por lei.
A partir da decisão do STF, ficou entendido que o menor sob guarda tem direito ao benefício de pensão por morte, ainda que não tutelado, pois à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente pelo fato do menor estar sob guarda, fica subentendida sua dependência e o dever do guardião em garantir seus direitos básicos, inclusive quanto a sua subsistência.
Assegura-se assim, a prevalência do compromisso constitucional inserido no artigo 227 § 3º, VI da constituição Federal de 1988.
Fonte: Processos ADIns. 4.878 e 5.083
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