Segundo autor da Ação Popular, o processo licitatório deve ser suspenso imediatamente
Foi protocolada nesta sexta-feira, 29, Ação Popular que aponta irregularidades na licitação do Aeroporto Serafim Enoss Bertaso de Chapecó. De acordo com o documento, a empresa homologada pela Prefeitura de Chapecó, não apresenta qualificação técnica para prestar o serviço.
A primeira versão do edital 228/2019 foi interrompida pelo Tribunal de Contas do Estado de SC, tendo em vista irregularidades identificadas que tinham potencial de gerar dano financeiro ao público e limitar a concorrência do processo licitatório.
E mesmo após a republicação do edital permaneceram algumas desconformidades, em que, inclusive uma das empresas interessadas em concorrer apresentou ao TCE/SC diversas irregularidades.
Ao orientar os interessados em concorrer a Comissão de Licitações de Chapecó, afirmou que: “As empresas componentes do consórcio deverão atender individualmente todos os requisitos de qualificação técnica, conforme expresso no subitem 9.1.6.1 do Edital”. O que afastou interessados.
No dia 10 de março, foi recebido a proposta dos interessados no processo de concorrência. Na data, dois interessados participaram: Dix Empreendimentos Ltda., e Consórcio Voe Xap. E as empresas Servioeste Rio de Janeiro Ltda e Guiar Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Eireli apresentaram impugnações habilitatórias do Edital.
Com a abertura do envelope contatou-se que somente o consórcio “Voe Xap” das empresas SOCICAM atendeu às exigências editalícias, segundo a comissão.
Contudo, segundo a Ação Popular, essa afirmação não procede. Tendo em vista que a Dix Empreendimentos Ltda, não apresentou nenhum documento de qualificação técnica e comprovação do capital social mínimo, exigido no edital.
E a empresa vencedora, em tese, não apresentou a documentação de habilitação na sua plenitude. Porém, mesmo assim foi homologada.
Ocorre que pelo menos, ao que se tem notícia, duas empresas deixaram de participar, devido a essa exigência, que restringiu a concorrência. Portanto a habilitação do Consórcio Voe Xap apresenta-se como ilegal, uma vez que não cumpriu a integralidade da habilitação exigida.
Ao analisar o ocorrido o Conselheiro do TCE/SC afirmou: “(..) não é possível afirmar, como quer a Agravante, que o certame foi “um grande sucesso”. Veja-se que a licitação contou com a participação de apenas duas empresas, sendo que uma delas não apresentou qualquer documento dentro dos envelopes, o que gera insegurança”.
O prazo de concessão é de 35 anos, improrrogável, sem prejuízo de solicitação de nova delegação pelo interessado, que deve ser requerida com, no mínimo, 12 (doze) meses.
E ainda conforme informado a Dix Empreendimentos Ltda tem sede em Pernambuco e mesmo assim viajou 3.500km, para não apresentar documentos de habilitação técnica, segundo a Ação Popular.
O Advogado, Caio Mateus França dos Santos autor da Ação Popular, aponta que a Prefeitura está prestes de homologar um processo com uma empresa cheia de irregularidades, e um processo desde o início com vícios:
“A Prefeitura de Chapecó está prestes de homologar uma concessão de mais de 30 anos de exploração para uma empresa cheia de problemas e irregularidades. Esse processo deve ser suspenso, pela moralidade, sem improbidade, respeitando a impessoalidade e principalmente, pelo respeito ao dinheiro público, proveniente do cidadão”, conclui.
Fonte: Barriga Verde
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